SEFAZ/SP lança duas novas rodadas do ProAtivo

A SEFAZ/SP, por meio das Portarias SRE 26/2024 e 27/2024, autorizou a 9ª e a 10ª rodada do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado (ProAtivo). O programa, iniciado em 2022, visa facilitar a transferência e recebimento de crédito acumulado de ICMS para empresas paulistas, principalmente aquelas que investiram em ativos imobilizados nos últimos anos.

As duas novas rodadas, porém, são destinadas a contribuintes de segmentos específicos: a 9ª rodada é voltada à sociedade que se dedica à produção de proteína animal, enquanto a 10ª é para as empresas que tenham como atividade econômica principal uma subclasse do CNAE 283 – “fabricação de tratores e de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária”.

Apesar de serem rodadas distintas, ambas seguem o mesmo prazo e limites: os contribuintes que desejam participar do programa devem ingressar com pedido de adesão via SIPET no período entre 25/04/2024 até 17/05/2024; os contribuintes possuem um limite de R$ 30.000.000,00 de crédito acumulado de ICMS para transferir, com parcelas mensais de até R$ 5.000.000,00. Além disso, as transferências das duas rodadas irão iniciar em junho de 2024 e serão realizadas até 31/12/2024. No entanto, os valores reservados não transferidos serão restituídos à conta corrente do e-CredAc do remetente.

Para aderir ao programa, o contribuinte paulista deve cumprir alguns requisitos: (i) todos os seus estabelecimentos no estado de São Paulo devem estar com cadastro regular no CADESP; (ii) deve possuir, na data do protocolo, saldo de crédito acumulado apropriado disponível no e-CredAc em valor igual ou superior ao que planeja transferir, que deve ser no mínimo R$ 10.000,00; (iii) não pode ter débitos impedientes; e (iv) nenhum dos seus estabelecimentos pode ter omissão na entrega da GIA e/ou EFD ICMS/IPI no período.

Por fim, é importante lembrar que o recadastramento para novas rodadas não é automático. Ou seja, os contribuintes interessados nas novas rodadas, e que aderiram às rodadas anteriores, devem realizar novamente o pedido de adesão no prazo permitido.

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