Receita Federal institui o programa “litígio zero autorregularização” para ampliar a conformidade tributária no 2º semestre de 2025

No dia 18 de agosto de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria RFB nº 568/2025, que disciplina os procedimentos de autorregularização de créditos tributários no âmbito do programa Litígio Zero.

O Litígio Zero – Autorregularização possibilita a regularização de débitos ainda não confessados, relacionados a teses de grande e disseminada controvérsia jurídica. A iniciativa tem como finalidade prevenir e reduzir disputas fiscais, permitindo que contribuintes regularizem créditos tributários vinculados a teses de controvérsia previstas em editais vigentes.

Vale destacar que estão disponíveis, desde 15 de agosto, três editais de transação por adesão. Entre eles, o Edital PGFN/RFB nº 52/2025, que trata da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), Stock Options e previdência privada, disciplinando a incidência de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre valores pagos a esse título.

A adesão ao programa depende de condições específicas, tais como regularidade cadastral e fiscal, histórico de conformidade do contribuinte, compatibilidade entre declarações e escriturações e consistência das informações prestadas. Assim, atendidos os critérios, a Receita Federal do Brasil constituirá o crédito tributário passível de autorregularização em até 30 dias do protocolo do requerimento, com exclusão da multa de ofício e de mora.

Importante ressaltar que a Portaria esclarece que a autorregularização não afasta futura verificação fiscal quanto à adequação da apuração realizada. Ou seja, mesmo após a adesão, a Receita poderá revisar os valores declarados, reforçando a necessidade de uma análise criteriosa antes da opção pela regularização.

Portanto, a Portaria RFB nº 568/2025 reforça a estratégia da Administração Tributária de incentivar a conformidade fiscal por meio de mecanismos preventivos e colaborativos, oferecendo aos contribuintes a possibilidade de regularizar débitos em condições diferenciadas. Trata-se de um instrumento relevante para empresas que desejam mitigar riscos e reduzir passivos tributários, desde que a adesão seja precedida de análise técnica criteriosa e planejamento estratégico adequado.

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