PROMULGAÇÃO DO PROGRAMA DE PARCELAMENTO PARA EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL REPRESENTA AVANÇO NAS OPORTUNIDADES DE REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS FEDERAIS

Em janeiro de 2022, cerca de 500 mil empresas foram surpreendidas com a decisão do Presidente Jair Bolsonaro em vetar o Projeto de Lei Complementar (PLP nº 46/21) que estabeleceria um novo programa de parcelamento especial para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), denominado Programa de Renegociação em Longo Prazo de Débitos para com a Fazenda Nacional ou Devidos no Âmbito do Simples Nacional (RELP).

Tal decisão, inevitavelmente, também trouxe inúmeras ameaças e incertezas quanto ao PL nº 4728/2020, que trata da reabertura do PERT (parcelamento especial aplicável às empresas em geral), uma vez que o fundamento do veto ao PLP nº 46/21 foi a violação à legislação por conta da suposta renúncia de receita na concessão de benefício fiscal em ano eleitoral.

Na contramão do entendimento do Governo Federal, o Congresso Nacional adiantou para o dia 10 de março de 2022 a votação para derrubada do veto presidencial e, como era de se esperar, entre os membros do Senado, foram 65 votos para sancionar a lei e apenas dois contrários. Já na Câmara, 430 deputados votaram a favor do Refis e apenas 11 contra.

Portanto, a expectativa é de que após a derrubada do veto e a recente promulgação do RELP, esse passe a vigorar, permitindo que as empresas optantes pelo Simples Nacional se regularizem da forma menos onerosa possível, e permaneçam no referido regime durante o ano de 2022.

No que diz respeito às demais empresas e pessoas físicas, é relevante mencionar que a disponibilização do RELP evidencia que o caminho para a reabertura do PERT se mostra cada vez mais viável, seguindo o mesmo fluxo do programa voltado às empresas de menor porte.

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