Procuradoria Geral do Município de SP publica o Edital de transação PGM nº 2/2025 para regularização da dívida ativa

A Procuradoria-Geral do Município de São Paulo publicou, em 28 de outubro de 2025, o Edital PGM nº 2/2025 que institui programa de regularização de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, relativos a fatos geradores até 31 de dezembro de 2024. Também abrange multas por descumprimento de obrigação acessória lançadas até essa data.

O edital alcança pessoas físicas e jurídicas com débitos elegíveis. Ficam excluídos, entre outros, débitos do Simples Nacional, multas do Tribunal de Contas do Município, obrigações contratuais, infrações ambientais e créditos já parcelados com descontos. As adesões ocorrem de 31 de outubro a 12 de dezembro.

No que se refere aos benefícios, o programa prevê reduções de 95% sobre juros e multa no pagamento à vista para créditos tributários. Para adesões com parcelamento, os abatimentos são proporcionais ao prazo, limitado a 120 meses e, nesse caso, os descontos são de 45% para juros e 35% para multa.

Já nos créditos não tributários, a redução incide sobre encargos moratórios sendo 95% de desconto à vista e 45% de desconto no parcelamento em 120 meses. Depósitos judiciais são abatidos do saldo, e a adesão exige confissão do crédito e desistência das ações, com comprovação em até 60 dia

Em síntese, o edital institui mecanismo objetivo de regularização, com abatimento máximo na quitação à vista e percentuais decrescentes no parcelamento de até 120 meses. A adesão demanda consolidação dos débitos elegíveis, observância das exigências documentais e das renúncias previstas, imputação de depósitos judiciais ao saldo e acompanhamento da homologação na plataforma, em estrita conformidade com os prazos e condições estabelecidos.

Tags: No tags