PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS/SP PUBLICA NOVA LEI DE INCENTIVOS FISCAIS

Foi publicada no dia 22 de dezembro de 2021 a Lei Municipal nº 16.174/2021 de Campinas, instituindo novo programa de atração de investimentos e geração de empregos. Referida medida traz benefícios envolvendo o IPTU, ISS, ITBI, taxas municipais, emolumentos, preços públicos, e faz parte de um plano de ação do Município focado na retomada da economia pós-pandemia, denominado Programa de Ativação Econômica e Social (PAES).

A nova Lei visa conceder incentivos fiscais para: i) indústrias de transformação; ii) centros de distribuição; iii) unidades de logística de serviços e produtos; iv) call centers e v) empresas de prestação dos serviços listados no Anexo I do referido diploma legal, como as da área de tecnologia da informação e de comunicação. Os benefícios serão concedidos tanto para empresas novas e quanto para aquelas já instaladas no munícipio e que planejam expandir suas operações.

Dentre os incentivos previstos, destacam-se: i) isenção do IPTU relativo ao imóvel onde ocorrerá a instalação ou expansão; ii) redução, para 2%, da alíquota do ISSQN para os serviços prestados e previstos na lei; iii) isenção do ITBI incidente sobre a transmissão do imóvel onde deverá ocorrer a instalação ou ampliação; iv) isenção do ISSQN incidente sobre os serviços tomados de construção civil relativamente às obras de instalação ou expansão e v) isenção de determinadas taxas, emolumentos e preços públicos relativos aos projetos de construção e procedimentos administrativos.

O prazo do benefício poderá ser de até 20 anos, sendo definido a partir dos seguintes critérios: i) valor do investimento; ii) geração de postos diretos de trabalho; iii) receita de prestação de serviços e iv) valor adicionado fiscal. Cada critério possui uma pontuação predeterminada a depender do segmento do contribuinte, conforme Anexo II da Lei, e a pontuação total é que determina o prazo de fruição do benefício, de acordo com a tabela trazida no Anexo III do diploma legal.

Quanto aos requisitos para a concessão dos referidos incentivos há: i) implantação do projeto em até 3 anos para instalação ou 2 anos nos casos de expansão; ii) destinação de 2% do Imposto de Renda para determinados fundos municipais ou projetos já aprovados pela Lei Rouanet; iii) destinação de 5% dos incentivos recebidos relativos ao IPTU e ao ISSQN para o Fundo de Apoio à Atividade Econômica de Campinas e iv) contratar profissionais residentes em Campinas para pelo menos 51% dos novos postos de trabalho.

Importante ainda ressaltar que as leis anteriores, nº 14.947/2014 e nº 15.602/2018, que tratavam de benefícios fiscais de IPTU, ISSQN e ITBI foram revogadas pela Lei 16.174/2021. Contudo, os incentivos fiscais já concedidos, ou pleiteados sob vigência dessas leis anteriores e ainda em análise, continuarão vigentes por prazo pré-determinado no novo diploma, não sendo permitida a cumulação de incentivos.

Tags: No tags