PODER JUDICIÁRIO PERMITE QUE EMPRESAS OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL MUDEM O REGIME DE APURAÇÃO DAS RECEITAS NA HIPÓTESE DE ERRO FORMAL

Em recente decisão, a 13ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que a Receita Federal retifique a opção feita por uma empresa no Simples Nacional quanto ao regime de apuração das receitas para o ano de 2022, em 72 horas, em razão de erro formal cometido pelo contribuinte que, por equívoco, selecionou regime de competência ao invés do regime de caixa.

Em sua decisão, o juízo considerou que, embora a legislação não permita a retificação do regime de apuração de receitas no âmbito do Simples Nacional, sendo a manifestação considerada irretratável, a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região prestigia a boa-fé do contribuinte.  No caso levado à apreciação judicial, o magistrado considerou que restou demonstrada a boa-fé da empresa que sempre foi optante do Simples Nacional e, por mero erro formal no site da Receita Federal, selecionou a opção pelo regime de competência ao invés do regime de caixa, o que lhe acarretaria substancial prejuízo caso não fosse oportunizada a retificação.

Com base nos fundamentos mencionados, o juízo da 13ª Vara Federal de Porto Alegre determinou a retificação da escolha do regime de tributação de receitas do âmbito do Simples na hipótese de mero erro formal, representando um importante precedente jurídico que pode ser aplicado a casos semelhantes futuros.

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