PLENÁRIO DO STF ANULA CONDENAÇÃO DA LAVA JATO PROFERIDA POR SÉRGIO MORO

Em 02 de outubro, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus nº 166.373, ratificando entendimento anteriormente proferido quando do julgamento do Habeas Corpus nº 157.627, que tinha como paciente Aldemir Bendine, garantiu ao ex gerente da Petrobrás delatado o direito de ser ouvido após o corréu delator no processo em que houve colaboração premiada. Assim, o Supremo anulou a sentença de primeira instância proferida pelo então Juiz Sérgio Moro e reenviou os autos para a fase de alegações finais.

A decisão cumpre o disposto na Constituição Federal, que promove os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Tais princípios garantem o direito de o acusado se defender não só contra a acusação formulada pelo Ministério Público, mas também contra qualquer um que lhe impute um fato que pode ensejar uma condenação criminal. Aí reside a importância de o delatado falar por último nas alegações finais: para que ele possa conhecer e defender-se de todas as acusações que lhe foram feitas, por quem quer que seja.

O julgamento possui potencial para anular centenas de sentenças proferidas no bojo da Operação Lava Jato. No entanto, o alcance do entendimento firmado pela Corte e a modulação dos efeitos da decisão ainda serão debatidos em novo julgamento. Uma possível solução, defendida pelos ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, seria a aplicação do direito de falar por último apenas aos acusados que requereram o prazo sucessivo de alegações finais em primeira instância e tiveram o pedido negado.

Apesar de a decisão do Supremo Tribunal Federal ser um importante precedente para a consagração dos direitos à ampla defesa e ao contraditório no processo penal, a possível modulação dos efeitos da decisão causa preocupação. Isso porque a decisão proferida em um Habeas Corpus somente pode ser aplicada ao caso concreto no qual ocorreu a ilegalidade, não estendendo seu efeito a outros processos semelhantes. Além disso, os princípios da ampla defesa e do contraditório devem ser aplicados de forma irrestrita, dada a sua importância, sem a necessidade de demonstração do prejuízo suportado pela defesa ou eventual modulação temporal de seus efeitos.

Por fim, ressalta-se que o controle de legalidade das sentenças proferidas no bojo da Operação Lava Jato não ameaça o combate à corrupção. Pelo contrário, apenas se garante que as ações do Estado na repressão dos crimes de colarinho branco respeitem a lei. Com efeito, o Estado, quando atua à margem da lei na apuração de crimes, se torna tão criminoso quanto aqueles que pretende punir.

 

BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS

brunohenrique.santos@fius.com.br

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