Foi publicada nesta segunda-feira, 7 de abril, a Portaria PGFN/MF nº 721, de 3 de abril de 2025, que regulamenta a modalidade de transação voltada à cobrança de créditos tributários de alto impacto econômico, com base na análise do Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ). A norma integra o escopo do Programa de Transação Integral (PTI), criado pela Portaria MF nº 1.383/2024, que visa ampliar as ferramentas de negociação da dívida ativa com base em critérios técnicos de recuperabilidade.
A negociação abrange exclusivamente débitos que, na data de publicação da norma (7 de abril de 2025), estejam inscritos em dívida ativa da União, sejam objeto de ação judicial de natureza antiexacional — como ações anulatórias, declaratórias ou mandados de segurança — e estejam integralmente garantidos ou com a exigibilidade suspensa por decisão judicial. Além disso, o valor individual de cada débito deve ser igual ou superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). A iniciativa da PGFN visa oferecer uma alternativa consensual para litígios relevantes, que impõem ônus tanto à Fazenda Pública quanto aos contribuintes.
Os débitos serão classificados em faixas de recuperabilidade, com base em critérios objetivos como garantias, histórico de pagamento, jurisprudência consolidada e estágio da discussão judicial. De acordo com essa classificação, poderão ser oferecidas condições diferenciadas, como (i) descontos de até 65% sobre o valor total da dívida, (ii) parcelamento em até 120 meses, (iii) escalonamento das prestações, com ou sem entrada, e (iv) flexibilização para substituição ou liberação de garantias. Também será possível utilizar créditos líquidos e certos reconhecidos judicialmente em face da União, bem como precatórios federais próprios ou adquiridos de terceiros para amortização da dívida.
Portanto, a nova modalidade fortalece a atuação da PGFN na busca por uma cobrança mais eficiente e racional, ao mesmo tempo em que contribui para a redução do volume de litígios tributários em trâmite no Judiciário. Trata-se de uma oportunidade estratégica para empresas com discussões fiscais relevantes e complexas, sendo essencial realizar uma avaliação técnica detalhada sobre a viabilidade de adesão — considerando as garantias envolvidas, o estágio das ações judiciais e o impacto financeiro decorrente da eventual transação.