PARCERIAS PARA ALTERNATIVAS HABITACIONAIS PARA LOCAÇÃO SOCIAL SÃO INCLUÍDAS NO PPI

Empreendimentos habitacionais são uma das novas fronteiras das parcerias público-privadas no Brasil. Ao longo do país, surgem diversos projetos em que o modelo tradicional de contratação de serviços de engenharia e de execução de obra vem sendo fortemente substituído por modelos que permitem maior interação com agentes privados.

Por isso, inclusive, o Decreto nº 10.678/2021 qualificou os projetos de alternativas habitacionais destinadas à locação social no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) da Presidência da República.

Essa qualificação, nos termos da Lei nº 13.334/2016, posiciona esses projetos no âmbito do Fundo de Apoio à Estruturação de Parcerias (FAEP), de modo a facilitar e viabilizar a estruturação de projetos dessa natureza. Novas formas de organização e estruturação técnica e financeira poderão surgir a partir da qualificação desses projetos no PPI. Alternativas como a edificação, manutenção e operação de complexos habitacionais pela iniciativa privada – já existentes no país, diga-se – poderão ser aperfeiçoados e aprimorados a partir dessa iniciativa.

Projetos habitacionais para fins de locação social podem ser uma grande oportunidade para empresas atuantes nos ramos da construção civil e da gestão imobiliária. Em projetos dessa natureza, além das contrapartidas do parceiro público, o parceiro privado poderá, conforme edital, auferir receitas alternativas, a partir da exploração do complexo habitacional para outros fins.

No Estado de São Paulo, pioneiro na utilização do modelo, a iniciativa privada já entregou e administra mais de 1000 unidades habitacionais, o que reforça a viabilidade e aplicabilidade do modelo.

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