O NOVO E REVOLUCIONÁRIO PROCESSO DE IMPORTAÇÃO BRASILEIRO

A assinatura do Acordo de Facilitação do Comércio no âmbito da OMC (Organização Mundial do Comércio) criou um ambiente para modernização mundial do comércio exterior, na medida em que os compromissos assumidos pelos 108 países signatários certamente trarão mais eficiência, segurança e agilidade às operações de comércio internacional.

Justamente em decorrência da assinatura do AFC (Acordo de Facilitação do Comércio), o Brasil já adotou algumas medidas, tais como: criação do Portal Único de Comércio Exterior, implementação do OEA (Operador Econômico Autorizado), criação do DUE (Declaração Única de Exportação) e da DUIMP (Declaração Única de Importação).

Especificamente no que diz respeito à DUIMP, que representa importante avanço para o novo processo de importação brasileiro, e cuja implementação deve ocorrer até o final de 2018, algumas novidades estão previstas, dentre as quais podemos destacar:

  • Introdução do conceito de Licenciamento “guarda-chuva” de Importação.
  • Unificação de Pagamento de Tributos e Custos da Importação.
  • Criação de Cadastro de Produtos Importados.

A criação da chamada “LI guarda-chuva” consistirá na possibilidade de registro de um único Licenciamento de Importação para vários embarques futuros que venham a se enquadrar nos quesitos recorrência e similaridade.

Nesse sentido, a criação da “LI guarda-chuva”, com certeza, deverá simplificar e muito o dia a dia das operações de Comércio Exterior amparadas por Licenças de Importação.

A ideia é que exista total integração entre os órgãos anuentes, de modo que as análises dos Licenciamentos possam ser realizadas em paralelo e não um após o outro como atualmente ocorre, evitando, inclusive, que a mesma informação seja prestada pelo importador a mais de um órgão anuente.

Outro ponto em análise é a unificação do procedimento de pagamento de tributos e custos das operações. Nesse cenário, deve ser unificado o procedimento de recolhimento do ICMS, em conjunto com os tributos aduaneiros Federais, os quais há algum tempo já são recolhidos automaticamente no momento do registro da DI (Declaração de Importação). Tal simplificação deve se estender também aos custos aduaneiros que constem na DUIMP, tais como armazenagem, capatazia, despachantes, etc.

Ainda no que diz respeito aos tributos aduaneiros, também é atualmente analisada a possibilidade de que pessoas jurídicas certificadas no Programa OEA nas modalidades Conformidade Nível 2 e Pleno possam recolher seus tributos apenas uma vez ao mês, o que representa um importante ganho de fluxo de caixa.

Com igual destaque, também podemos citar a criação de uma espécie de pré-cadastro de todos os produtos que poderão ser importados pelas empresas. Nesse cadastro, segundo planeja o Governo Federal, deverão constar informações sobre os produtos, tais como: Código do Produto, NCM, Descrição, dados de interesse de órgãos anuentes, Fabricante, Fornecedor, dentre outras.

Nesse ponto, entendemos ser importante enfatizarmos a necessidade de que as empresas tomem duas importantes ações:

  • Acompanhem (e opinem) ativamente como esse tema será definido, mesmo que por meio de entidades representantes.
  • Preparem-se previamente para cumprir com os requisitos que forem definidos para o cadastro em questão.

Fazemos essas ponderações pelo fato de que, uma vez implementado o Cadastro em questão, quaisquer discrepâncias ou até mesmo alterações realizadas no conteúdo do cadastro serão automaticamente identificadas pelo Fisco. Dessa forma, por exemplo, alterações na NCM utilizada em uma determinada mercadoria serão automaticamente visualizadas pelas autoridades fiscais, o que poderá aumentar o número de autuações relacionadas ao tema.

Portanto, é absolutamente inquestionável que a modernização dos processos de importação e exportação que o Governo Brasileiro tem promovido representará grande avanço e que esse processo será positivo aos players do Comércio Exterior. Contudo, é também de suma importância que os players estejam envolvidos na discussão dessas mudanças, as quais deverão certamente gerar a necessidade de preparação e investimentos em melhoria de processos e em tecnologia.

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