O IMPACTO DA CRISE DA COVID-19 NO ÂMBITO DAS FRANQUIAS

É fato que o distanciamento social e as restrições ao funcionamento do comércio afetaram inúmeros setores da economia. As franquias não são exceção.

Com a crise econômica causada pela Covid-19, a relação entre franqueadores e franqueados foi impactada com uma diminuição drástica de faturamento, considerando que a imensa maioria das lojas estavam impossibilitadas de atender seu público-alvo.

Em reportagem veiculada no site Jota – especializado em assuntos jurídicos –, a repórter Hyndara Freitas menciona os dados divulgados pela Associação Brasileira de Franchising (ABF), que ilustram um cenário alarmante: em maio, houve uma queda média de 41% no faturamento das franquias em relação ao mesmo período do ano passado.

Como consequência dessa crise sem precedentes, as obrigações mútuas do contrato de franquia acabam sendo descumpridas, causando, além dos impactos financeiros, desgaste na relação e danos que atingem as duas partes envolvidas.

Para amenizar os impactos e preservar os contratos, a solução é a negociação para formalização de aditamentos contratuais, que podem versar sobre a suspensão de algumas das obrigações, descontos em parcelas e taxas e até mesmo compensação de pagamentos no futuro. De outro lado, caso as negociações falhem, o Judiciário pode ser acionado para solucionar a controvérsia.

No âmbito judicial, as decisões têm levado em consideração o conceito de força maior para conceder descontos, desde que devidamente comprovado que o prejuízo efetivo teve origem na pandemia.

Não basta a alegação de dificuldades financeiras, é preciso demonstrar o impacto direto e atual da crise causada pelo novo coronavírus sobre o negócio. Em outras palavras, a pandemia não funcionará como mera “desculpa” para inadimplir as obrigações pactuadas.

As franqueadoras podem se adiantar às decisões judiciais e conceder, amigavelmente, descontos na taxa de royalties ou suspender temporariamente as verbas de publicidade, visando preservar o negócio e diminuir os impactos que uma eventual decisão judicial poderia representar – se comprovada a força maior.

É notável, contudo, que o Poder Judiciário tem sido muito cauteloso na análise desses conflitos, porque uma decisão que favoreça demasiadamente o franqueado pode causar uma série de pedidos semelhantes e colocar em risco o instituto da franquia. Como sempre, a boa-fé na negociação pode ser um caminho viável para preservação do contrato de franquia e a subsistência desse instituto.

 

 

 

RAÏSSA SIMENES MARTINS FANTON
raissa.martins@fius.com.br

 

LUCAS VIEIRA CICALA
lucas.cicala@fius.com.br