AUTORIZADO O USO DA TELEMEDICINA DURANTE O PERÍODO DE CRISE CAUSADO PELO NOVO CORONAVÍRUS

Devido ao isolamento social imposto em nosso país, decorrente da pandemia do novo coronavírus, foi autorizado o uso da Telemedicina, por meio da Lei n° 13.989/2020, publicada no último dia 16 de abril.

A referida lei autoriza a realização de consulta médica online, enquanto durar a crise ocasionada pela pandemia. A medida visa contribuir para a continuidade da prestação de serviço médico, evitando o risco de contaminação pela Covid-19 em deslocamentos como idas à consultórios e pronto-socorro.

De acordo com a Lei, o médico deverá informar aos pacientes sobre a impossibilidade de realização de exame físico durante a consulta, já que o atendimento não ocorre de forma presencial. Os padrões normativos e éticos devem ser respeitados, inclusive com relação à contraprestação financeira pelo serviço prestado.

A proposta foi sancionada com dois vetos presidenciais. O primeiro, com relação ao artigo que autorizava o Conselho Federal de Medicina a regulamentar a telemedicina após a fim da pandemia, sob justificativa de que a atividade médica por meio remoto deve ser regulada por lei após a pandemia.

O segundo veto refere-se à autorização de emissão de receitas médicas digitais, condicionadas à assinatura com certificado digital ou digitalizada do profissional. A justificativa para o veto foi baseada no risco sanitário à população por ser de fácil adulteração, podendo causar colapso no sistema de controle de venda de medicamentos.

A regulamentação da Telemedicina já foi tema abordado por nosso escritório¹, em razão da Resolução 2.227/18, que entraria em vigor em 03/05/19, definindo limites e exigências para o desenvolvimento da atividade.

No entanto, à época, a Resolução foi revogada após intenso movimento de Conselhos Regionais que se manifestaram solicitando concessão de prazo para encaminhamento de sugestões, a fim de contribuir com a Resolução, o que foi concedido pelo CFM.

A telemedicina é uma realidade mundial e sua regulamentação é necessária para o sistema de saúde.

Embora os vetos tragam limitações Lei n° 13.989/2020, certamente sua edição já é um grande avanço.

Considerando que os brasileiros estão cada vez mais adaptados às ferramentas online e que o isolamento social contribuiu de forma positiva para o aumento da prestação de serviço remoto, evitando assim a paralisação de serviços, é esperado que, passado o período de pandemia, a telemedicina se perpetue, contribuindo de forma positiva com a sociedade.

 

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¹ https://www.fius.com.br/conselho-federal-de-medicina-revoga-a-resolucao-no2-227-2018-que-regulamenta-a-telemedicina-como-forma-de-prestacao-de-servicos-medicos-por-meio-tecnologico/

 

 

 

CARLA VIANNA
carla.vianna@fius.com.br

 

RAÏSSA MARTINS FANTON
raissa.martins@fius.com.br