CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA REVOGA A RESOLUÇÃO Nº2.227/2018, QUE REGULAMENTA A TELEMEDICINA COMO FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS POR MEIO TECNOLÓGICO

A telemedicina é a prestação de serviços médicos realizada à distância, por meio de plataforma tecnológica. Apesar de já ser uma realidade mundial, a atividade ainda não foi regulamentada em nosso País, havendo apenas uma norma vigente (Resolução nº 1.643/2002), que norteia a atividade de maneira genérica e ultrapassada, sujeitando pacientes e médicos a arbitrariedades.

Recentemente, o Conselho Federal de Medicina (CFM), criou uma nova regulamentação sobre o atendimento médico à distância, a Resolução 2.227/2018, que entraria em vigor em 03/05/2019, definindo limites e exigências para o desenvolvimento da atividade. Entretanto, a regulamentação foi revogada após intensa movimentação do meio médico, afirmando que o Conselho Federal não oportunizou, de forma adequada, possibilidade para que os Conselhos Regionais encaminhassem suas sugestões para a construção normativa da Resolução. Visando evitar conflitos, o CFM reabriu o prazo de 60 dias para que os Conselhos Regionais enviem sugestões para o aperfeiçoamento da Resolução.

O texto original autoriza consultas remotas, mas somente após prévio estabelecimento de relação presencial entre médico e paciente; permite a prescrição médica à distância, desde que o médico faça uso de assinatura digital que garanta a integridade e veracidade do documento a ser levado para aquisição do medicamento prescrito; atribui aos médicos e empresas prestadoras desses serviços a responsabilidade pela guarda, manuseio, veracidade, confidencialidade, privacidade e garantia do sigilo profissional com relação às informações dos pacientes, dentre outras regras.

A telemedicina é uma realidade social e sua regulamentação é necessária para o sistema de saúde. Profissionais que já atendem de forma online afirmam que são diversos os benefícios dessa inovação. Os exemplos mais citados são o atendimento com agilidade, a redução de custos operacionais e com deslocamentos, a possibilidade de atendimento médico em regiões remotas, o fácil acesso a laudos de exames por médicos e pacientes, entre outros.

Portanto, a expectativa é de que a regulamentação ocorra em breve, o que fará da telemedicina uma ferramenta cada vez mais habitual, aumentando o acesso da população ao serviço de saúde, bem como promovendo novas oportunidades profissionais.

 

Carla Vianna

carla.vianna@fius.com.br

Tags: No tags