A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União de 27 de março, a Instrução Normativa RFB nº 2.318/2026, que reformula integralmente o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA). Esta nova norma substitui a IN nº 2.154/2023 e traz mudanças relevantes que impactam diretamente empresas que atuam no comércio exterior — especialmente aquelas que já são certificadas ou pretendem ingressar no programa.
O que mudou? A principal alteração está na estrutura do OEA-Conformidade (OEA-C), que deixa de ser único e passa a operar em três níveis:
- OEA-C Essencial (nível de entrada)
- OEA-C Qualificado (equivalente ao modelo anterior)
- OEA-C Referência (nível mais elevado)
Com isso, o programa passa a adotar uma lógica de evolução por maturidade em compliance.
No caso do novo nível OEA-C Referência, identifica benefícios ampliados e inéditos no Brasil, como:
- Possibilidade de diferimento de tributos na importação
- Redução significativa da intervenção aduaneira (canal verde predominante)
- Maior previsibilidade nas operações
Para acessar esse nível, a empresa deverá demonstrar alto grau de conformidade, incluindo a participação no Programa Confia, ou classificação A+ no Programa Sintonia.
A IN 2.138 promove mais acesso, mas também mais controle, combinado facilitação com maior rigor:
Facilitação:
- Redução do percentual mínimo de operações próprias (de 85% para 60%)
- Criação do OEA-C Essencial, com requisitos simplificados
Controle:
- Vedação ao ingresso e permanência de devedores contumazes
- Maior integração com avaliação de risco fiscal
Um dos pontos mais relevantes é a integração do OEA com compliance tributário, essencialmente com os programas Confia e Sintonia. Na prática, os benefícios aduaneiros passam a depender cada vez mais do nível de conformidade fiscal da empresa.
Outros pontos de atenção em relação à nova norma também trazem:
- Novo canal de atendimento: OEA Agiliza
- Ampliação de benefícios operacionais (ex.: granéis)
- Possibilidade de reclassificação do nível de certificação ao longo do tempo
O que sua empresa deve fazer agora? Diante das mudanças, recomendamos:
- Revisar o enquadramento atual no OEA
- Avaliar a migração para níveis superiores
- Analisar aderência aos programas Confia e Sintonia
- Revisar políticas internas de compliance aduaneiro e fiscal
O novo OEA representa um avanço relevante na política aduaneira brasileira e reforça a tendência de um modelo baseado em confiança, previsibilidade e integração entre áreas fiscal e aduaneira.
Empresas que se anteciparem a essas mudanças tendem a capturar ganhos operacionais e competitivos relevantes.
Nossa equipe acompanha de perto a evolução do Programa OEA e está preparada para apoiar sua empresa na:
- Adequação ao novo modelo
- Estruturação para certificação ou recertificação
- Integração com programas de compliance fiscal