Novidades na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2024

O ano de 2024 traz consigo importantes alterações na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Com a publicação da Instrução Normativa (IN) nº 2.178/2024 e o programa IRPF 2024 já disponível para download, os contribuintes têm até 31 de maio para apresentar suas declarações referentes ao ano-calendário de 2023. Vale destacar que a Declaração deste ano traz novidades que serão de grande importância para aqueles que possuem ativos no exterior.

No dia 07 de março de 2024, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a IN nº 2.178/2024, que regulamenta a entrega da DIRPF referente ao ano-calendário de 2023. Mantendo a tradição dos últimos anos, os contribuintes têm até o dia 31 de maio para realizar a entrega desta obrigação fiscal. Além disso, em 12 de março, o programa IRPF 2024 foi disponibilizado para download.

Uma das principais novidades para a declaração deste ano é a adequação à Lei das Offshores (Lei nº 14.754/2023), que traz mudanças significativas para aqueles que possuem bens e direitos no exterior. Os contribuintes terão a oportunidade de atualizar o custo histórico desses ativos para o valor de mercado, sujeitando-se a um imposto de 8% sobre a diferença entre ambos. Essa medida representa uma oportunidade tributária relevante, especialmente quando comparada às alíquotas mais elevadas que incidiriam em caso de venda desses ativos, que variam de 15% a 22,5%.

E, para os contribuintes interessados em adotar o “regime opaco” ou o “regime de transparência fiscal” em relação às entidades controladas no exterior, é necessário informar essa opção na declaração deste ano. Além disso, referente aos “trusts”, seu titular (instituidor) deverá declarar os bens e direitos objeto deste instituto.

Também tivemos alterações relevantes em relação às pessoas que estão obrigadas a entregar a Declaração de Ajuste Anual. Dentre elas, podemos destacar quem: (i) recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na Declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90 (valor anterior: R$ 28.559,70); (ii) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil (valor anterior: R$ 40 mil); (iii) teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil (valor anterior: R$ 300 mil); (iv) referente a Lei das Offshores, optou pela atualização dos bens no exterior, optou pelo “regime de transparência” ou era em 31 de dezembro titular de “trust”.

Diante dessas novidades, a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física de 2024 traz consigo importantes mudanças que exigem dos contribuintes atenção redobrada. A correta prestação de informações e o cumprimento das obrigações fiscais são essenciais, destacando-se a relevância do “compliance” para garantir a conformidade com as regulamentações fiscais, evitando possíveis penalidades e tributações indevidas.

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