NOVA LEI DE MIGRAÇÃO E REFORMA TRABALHISTA: O QUE MUDOU NA CONTRATAÇÃO DE ESTRANGEIROS

A Reforma Trabalhista e a nova Lei de Migração provocaram um aumento significativo na procura por vistos de trabalho para estrangeiros no Brasil. Isso porque aos imigrantes passou a ser conferido um tratamento igualitário ao dos trabalhadores brasileiros, que antes eram vistos como ameaça ao mercado de trabalho interno.

Além disso, a situação de recuperação econômica e reestruturação do governo após as eleições presidenciais refletiram no crescimento do número de consultas trabalhistas acerca da contratação de trabalhadores estrangeiros, especialmente para cargos permanentes de executivos e gerentes de grandes empresas, que se sentiram atraídas pelas propostas do novo governo brasileiro.

Muito embora as mudanças políticas e econômicas sejam atrativas, remanesce um cenário de incerteza política, gerando dúvidas sobre o que está por vir. Ainda assim, a visão é de que a vinda de estrangeiros ao país reflete o interesse econômico das grandes multinacionais em realizar investimentos em solo brasileiro.

De acordo com a Coordenação-Geral de Imigração Laboral do Ministério da Justiça, em 2018 foram concedidas 31.116 autorizações de trabalho, ao passo que no ano anterior esse número atingiu a marca de 25.937 autorizações. Ainda de acordo com o referido órgão, até o dia 28 de janeiro de 2019 havia 1.526 processos em análise.

A nova Lei de Migração, especificamente, surgiu da necessidade de adequação à realidade brasileira em razão do elevado número de imigrantes no país e também da previsão de tratamento igualitário estampada na Constituição Federal Brasileira, o que foi reforçado com a inserção de vinte e dois princípios de apoio e proteção aos estrangeiros no ordenamento jurídico.

Algumas benesses trazidas pela Reforma Trabalhista são a possibilidade de os trabalhadores imigrantes se filiarem a sindicatos e federações e a possibilidade de regularização de documentos no Brasil, não havendo mais a necessidade de retornar ou envolver o país de origem.

Em termos práticos, a nova legislação, além de conferir maior segurança jurídica e desburocratizar o acesso do imigrante aos serviços públicos e ao mercado de trabalho, também possibilita às empresas contratantes a inserção de novos conhecimentos e perspectivas culturais, além de favorecer a expansão e internacionalização das marcas, produtos e serviços.

Vale destacar, ainda, que o imigrante também traz consigo a promessa de redução de rotatividade, considerando que tende a permanecer por mais tempo no mesmo emprego do que um cidadão nacional.

A ampliação da terceirização, a desburocratização de procedimentos e as novas modalidades de contratação introduzidas pela Reforma Trabalhista (contrato intermitente e teletrabalho) também representam grande atrativo aos investidores. Além de permitir que as empresas adequem as contratações às suas necessidades, também estende o alcance da mão de obra e reduz os custos.

O cenário legislativo e econômico atual se apresenta promissor para o influxo de trabalhadores estrangeiros, sejam eles de alta qualificação ou não. No entanto, remanescem dúvidas e incertezas acerca da postura do atual governo no tema das reformas previdenciária e trabalhista veiculadas durante a campanha presidencial, o que justifica a maior preocupação de empresas transnacionais.

Tags: No tags