LEI 14.592 CONFIRMA EXCLUSÃO DO ICMS DAS BASES DE CRÉDITOS DO PIS E DA COFINS

No dia 30 de maio de 2023, foi publicada a Lei 14.592/2023, resultante da conversão da Medida Provisória nº 1.147/2022. Inicialmente direcionada a alterar o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), a medida passou por modificações recentes em seu texto para incorporar trechos de outras Medidas Provisórias, devido aos prazos limitados para sua aprovação no Congresso Nacional.

A publicação ocorre em meio às incertezas dos contribuintes em relação à aprovação das medidas 1.157, 1.159 e 1.163, propostas pelo governo no início deste ano, que agora exigirão das empresas uma ação para manter ou ajustar a tributação de seus produtos, em conformidade com a nova Lei.

Em síntese, a nova lei estabelece as seguintes disposições: (i) determina quais atividades podem ter suas alíquotas de contribuições sociais reduzidas a zero em decorrência do Perse, (ii) zera as alíquotas de PIS/COFINS incidentes sobre o serviço de transporte aéreo regular de passageiros, (iii) prorroga até 31 de dezembro de 2023 a alíquota zero de PIS e COFINS aplicáveis às operações com óleo diesel, biodiesel, gás derivado de petróleo e gás natural, (iv) ratifica a exclusão do ICMS das bases de cálculo dos créditos de PIS e COFINS, conforme estabelecido pela Medida Provisória 1.159/2023, além de outras providências.

No que se refere à questão do crédito de PIS e COFINS sem a inclusão do ICMS em sua base de cálculo, alguns contribuintes já haviam obtido decisões favoráveis anteriormente à conversão em lei, assegurando a integralidade do crédito. Agora, esse tema deverá ganhar força no Poder Judiciário, uma vez que a legislação contraria a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 574.706/PR. Além disso, devido à natureza não cumulativa das Contribuições, qualquer alteração deveria ocorrer por meio de Emenda Constitucional.

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