JULGAMENTO MARCO TEMPORAL PARA DEMARCAÇÕES DE TERRAS INDÍGENAS NO STF

No dia 20 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF), a pedido de Alexandre de Moraes, suspendeu o julgamento da demarcação de terras indígenas. Ainda não há data fixada para a retomada do julgamento.

O processo em julgamento trata de uma ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, referente à Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, onde também vivem indígenas Guarani e Kaingang, que, conforme alegado em tal processo, ocupam uma área indígena localizada na Reserva Biológica de Sassafrás, em Santa Catarina, após a promulgação da Constituição Federal.

Pela tese do marco temporal objeto de discussão no processo, os indígenas teriam direito somente às terras que ocupavam até a data de 5 de outubro de 1998, que marca a promulgação da Constituição.

Os indígenas são contrários a essa tese e alegam que a medida pode acabar com os processos de demarcações em curso e até revogar o direito já adquirido sobre terras indígenas. Já os proprietários de áreas rurais são favoráveis ao tema.

Atualmente, existem mais de 300 processos de demarcação de terras indígenas em aberto, que podem impactar de forma considerável na vida dos eventuais proprietários de áreas rurais.

Nosso escritório está acompanhando o tema e está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o impacto de tal processo na sua propriedade.

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