CARTÓRIOS DE NOTA DO BRASIL PASSAM A UTILIZAR A TECNOLOGIA DO BLOCKCHAIN PARA RECONHECIMENTO DE FIRMA

Em regra, para se formalizar um negócio jurídico, as partes envolvidas precisavam se deslocar até o Cartório de Notas escolhido para realizar o reconhecimento de firma.

O reconhecimento de firma é o procedimento no qual o tabelião reconhece que a assinatura é mesmo de uma determinada pessoa, tendo como principal objetivo garantir a autoria de documentos e proporcionar segurança jurídica em transações de negócios.

Em outubro de 2021 foi disponibilizado no e-Notariado uma nova funcionalidade, que permite o reconhecimento de firma por autenticidade a distância, utilizando a tecnologia blockchain.

Segundo o Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF), essa é outra novidade para facilitar e viabilizar a prática dos atos notariais em meio eletrônico: “O novo módulo é um serviço muito esperado pela sociedade e que abre caminho para uma série de outras novidades que logo estarão disponíveis para os tabeliães brasileiros poderem atender seus usuários de forma eficaz, célere e, principalmente, mantendo os pilares de segurança jurídica e fé pública que caracterizam a nossa profissão”, destaca a presidente do CNB/CF, Giselle Oliveira de Barros.

Através desta tecnologia, as partes enviarão o documento firmado ao Cartório de Notas, o qual fará uma videoconferência com as partes de modo a viabilizar a assinatura eletrônica e reconhecimento de firma, sendo firmado pelas partes o Termo de Confirmação de Identidade, Capacidade e Autoria para Reconhecimento de Firma por Autenticidade (TEC).

Após assinatura das partes, é gerado o documento físico que será entregue ao usuário. O documento assinado conterá a representação das assinaturas e uma página adicional com as informações dos reconhecimentos de firma eletrônica.

Para a utilização desta novidade, as partes deverão ter firma aberta no Cartório de Notas escolhido e um certificado digital Notarizado ou ICP-Brasil.

É importante ressaltar que, por enquanto, somente é possível fazer de forma eletrônica o reconhecimento de firma por autenticidade. Assim, o reconhecimento de firma por semelhança ainda deve ser realizado presencialmente nos balcões dos Cartórios de Notas.

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