GESTÃO DE AFASTADOS: PASSO A PASSO

Segundo dados do Observatório de Saúde e Segurança do Trabalho, criado pelo Ministério Público do Trabalho e a Organização Internacional do Trabalho, em 2019, foram concedidos 195.841 mil benefícios acidentários (B91) pela Previdência Social.

O dado alerta para a importância do controle do absenteísmo por doença nas empresas. Afinal, um afastamento pode acarretar no custeio dos seus primeiros 15 (quinze) dias, na substituição de pessoal, em pagamento de horas extras, processos trabalhistas com altas indenizações, além da possível perda de produtividade do setor.

Destaca-se, ainda, que as alterações de espécies de benefícios previdenciários pelo INSS estão cada vez mais recorrentes. O trabalhador encaminhado pela empresa para o recebimento de benefício por incapacidade temporária de natureza comum (B31) pode ter o seu benefício convertido para acidentário (B91), se restar estabelecido pela perícia médica do INSS o nexo profissional ou o nexo técnico epidemiológico previdenciário (NETP), fato que confere ao trabalhador a garantia no emprego pelo prazo mínimo de 12 meses.

Diante disso, a gestão de afastados por doença tem sido cada vez mais relevante e abrange quatro importantes etapas de monitoramento.

A princípio, é importante que as empresas conciliem os dados da sua Folha de Pagamento (Fopag) com a base de dados do INSS, de modo a garantir uma conciliação fidedigna, ou seja, que os dados constantes em Fopag encontrem correspondência direta com os registros da Previdência Social, evitando-se, por conseguinte, surpresas que impactem o próprio contrato de trabalho em razão da conversão da natureza do benefício de B31 em B91, tais como, a garantia provisória no emprego, conforme previsto no artigo 118 da Lei 8.213/01 e ainda a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS durante o período de afastamento.

Importante, também, o monitoramento do absenteísmo através dos atestados médicos apresentados, inclusive daqueles inferiores a 15 dias.

Isso porque, alcançados 15 (quinze) dias de afastamento deve ser verificada, antes do encaminhamento do trabalhador ao INSS, a existência do nexo técnico epidemiológico previdenciário (NETP), que acarreta na presunção de reconhecimento do nexo entre a doença e a atividade econômica do empregador. Eventual impugnação deste nexo pode ser apresentada junto ao INSS, devendo-se ser observados os prazos legais, bem como a tecnicidade da impugnação, que deverá se pautar em argumentos e evidências técnicas, o que reforça a importância do monitoramento acurado da saúde do trabalhador.

Ademais, em relação aos afastamentos, devem ser observadas, dentre outras providências, a movimentação no e-Social, manutenção ou suspensão de recolhimento do FGTS, suspensão de vale-transporte, vale-refeição e cesta básica (se, o caso) e a verificação da necessidade de complementação de auxílio-doença conforme norma coletiva.

Também cabe destacar a importância de a empresa contar com uma política clara e objetiva para regrar a apresentação de atestados médicos, ordem preferencial, requisitos de validade, prazo e forma para entrega, entre outros.

Por fim, é essencial que sejam monitorados os índices do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que visam bonificar as empresas que cumprem as regras de saúde ocupacional, reduzindo-se, por conseguinte, o RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) de acordo com a performance apresentada. Este fator é divulgado anualmente e leva em conta os registros acidentários obtidos a partir da base de dados do INSS.

Para tudo isso é indispensável contar com uma equipe multidisciplinar que contemple profissionais das áreas de Recursos Humanos, Saúde e Segurança do Trabalho (SST), Jurídico e Operacional, com vistas a implementar medidas preventivas e corretivas para mitigar a acidentalidade e as causas de afastamentos por doença, com a criação de indicadores e planos de ação, afinal cuidar e zelar pela saúde dos trabalhadores é um dever patronal e deve ser considerado um investimento e não um custo!

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