Flexibilizações para atender microempresas e empresas de pequeno porte atingem o Drawback, o RECOF e o Reintegra

O Diário Oficial da União de 29/07/2025 trouxe importantes alterações nos Regimes Aduaneiros Especiais de Drawback e do RECOF, através do programa Acredita Exportação, a fim de ampliar benefícios para determinados serviços e, com isso, incentivar as exportações brasileiras, especialmente aquelas realizadas pelos pequenos negócios.

 

Foram três dispositivos legais publicados, os quais beneficiarão as empresas usuárias dos ditos Regimes Aduaneiros Especiais:

i.               A Lei Complementar № 216, a qual institui o Programa Acredita Exportação; e altera a Lei Complementar № 123 de 2006 que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, entre outras situações, e as Leis №s 10.833 de 2003, 11.945 de 2009 e 13.043 de 2014, as quais alteram a legislação tributária federal entre outras providências;

ii.               A Portaria Conjunta SECEX/RFB № 3, que altera a Portaria Conjunta SECINT/RFB № 76 de 2022, que disciplina os Regimes Aduaneiros Especiais de Drawback Suspensão e Isenção;

iii.               A Portaria SECEX № 418, que dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Drawback.

 

No tocante ao Drawback e ao Recof, a flexibilidade gerada vem em função da importação ou na aquisição no mercado interno, de forma combinada ou não, com suspensão da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, e da Cofins-Importação, de serviços vinculados direta e exclusivamente à exportação ou associados à entrega no exterior de produtos resultantes da utilização, por pessoa jurídica beneficiária.

Neste aspecto destacam-se serviços relacionados com intermediação na distribuição de mercadorias no exterior, seguro, despacho aduaneiro, armazenagem, transporte e manuseio de cargas inclusive o manuseio, unitização ou desunitização de contêineres, pesagem e medição de cargas, instalação e montagem de mercadorias, assim como treinamento para uso das mercadorias exportadas.

Importante notar, entretanto, que existem disposições para a não aplicação da referida suspensão, entre as quais citam-se os Atos Concessórios de Drawback Suspensão de fabricantes intermediários, operações vinculadas com empresas comerciais exportadoras com o fim específico de exportação quando o ônus da contratação do serviço não for da pessoa jurídica titular do ato concessório, além daqueles serviços adquiridos no mercado interno relacionadoscom pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

Destaca-se ainda a publicação do Decreto № 12.565, o qual altera o Decreto № 8.415 de 2015, que dispõe sobre o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – Reintegra, onde, entre 1º de agosto de 2025 e 31 de dezembro de 2026 o percentual de 3% será aplicado para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

De qualquer forma, com essas recentes alterações legais e regulamentares, o governo brasileiro dá um passo relevante no fortalecimento da participação das microempresas e empresas de pequeno porte no comércio exterior. As flexibilizações nos regimes de Drawback, RECOF e Reintegra ampliam o acesso a benefícios antes concentrados em empresas de maior porte, promovendo maior competitividade e incentivando a inserção desses pequenos negócios no mercado internacional. O Programa Acredita Exportação, portanto, representa uma iniciativa estratégica que reconhece o potencial exportador dos pequenos empreendedores e busca integrá-los de forma mais efetiva à cadeia global de valor.

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