FAP 2026: Oportunidade de redução dos custos da folha de pagamento

Nesta terça-feira, 30 de setembro, foi divulgada a nova relação de índices do Fator Acidentário de Prevenção (FAP 2026), que impactará diretamente os custos da folha de pagamento das empresas ao longo de 2026. A divulgação ocorre conforme previsto na Portaria Interministerial MPS/MF nº 10, de 10 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União.

De acordo com a Portaria, os resultados estarão disponíveis nos sites do Ministério da Previdência Social (MPS) e da Receita Federal do Brasil (RFB). Além do índice individual de cada estabelecimento, serão divulgados também os róis de percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da CNAE 2.3, calculados com base nos dados de 2023 e 2024.

O FAP é um indicador de desempenho em saúde e segurança ocupacional, atribuído por estabelecimento, que influencia a alíquota do Risco Ambiental do Trabalho (RAT). Seu cálculo leva em conta a acidentalidade registrada nos dois anos anteriores. Assim, empresas com maior frequência e gravidade de acidentes tendem a ter alíquotas mais elevadas, enquanto aquelas que mantêm um ambiente de trabalho seguro podem se beneficiar de alíquotas reduzidas.

A alíquota do FAP é um multiplicador aplicado ao RAT, variando entre 0,5000 e 2,0000, conforme o desempenho da empresa. Os dados são analisados com base em três indicadores, com pesos distintos: 50% para gravidade, 35% para frequência e 15% para custo.

Para o cálculo, a Previdência considera apenas benefícios de natureza acidentária, como auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, auxílio-acidente e CAT com óbito. Importante destacar que acidentes de trajeto não são incluídos.

O impacto do FAP na folha de pagamento pode ser expressivo. Por exemplo, uma empresa com folha mensal de R$ 1 milhão e RAT de 2% pagaria R$ 10 mil por mês se tiver FAP mínimo (0,5000). Já com o FAP máximo (2,0000), o custo mensal sobe para R$ 40 mil, um aumento quatro vezes maior no desembolso.

Com a divulgação oficial dos índices, as empresas têm a oportunidade de revisar os dados que compõem o cálculo do FAP. São frequentes as inconsistências, como: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), benefícios concedidos, massa salarial, número médio de vínculos, taxa média de rotatividade e até acidentes de trajeto considerados incorretamente — fatores que acabam distorcendo o índice final.

Caso sejam identificadas irregularidades, as empresas poderão apresentar contestação formal entre os dias 1º e 30 de novembro de 2025, exclusivamente por meio eletrônico, nos sites do MPS e da RFB.

A contestação é uma ferramenta essencial para garantir que a empresa pague apenas o valor efetivamente devido. Uma análise criteriosa pode evitar a aplicação de alíquotas indevidas, trazendo alívio financeiro imediato e contribuindo para a proteção da margem operacional.

Com ampla experiência e profundo conhecimento, a equipe previdenciária do FIUS está preparada para auxiliar sua empresa na avaliação dos dados e na identificação de potenciais economias, oferecendo suporte especializado em todas as etapas do processo de contestação do FAP.

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