Dívidas acima de R$ 50 mi têm novas opções de transação

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) instituiu, pela Portaria nº 721/2025, uma nova modalidade do Programa de Transação Integral (PTI) voltada exclusivamente a débitos judiciais inscritos na dívida ativa da União com valores iguais ou superiores a R$ 50 milhões. A medida prevê descontos de até 65% sobre juros, multas e encargos, bem como parcelamento em até 120 vezes e possibilidade de compensação com precatórios federais ou créditos líquidos e certos, independentemente da capacidade de pagamento do contribuinte. As adesões estão abertas até 31 de julho de 2025.

Em paralelo, a PGFN, em conjunto com a Receita Federal, ampliou de 10% para 30% o limite de utilização de prejuízo fiscal do IRPJ e da base negativa da CSLL nas três primeiras chamadas do PTI, publicadas em 31 de dezembro de 2024. Essa ampliação fortalece a compensação de débitos para empresas com contencioso tributário de alto valor, reduzindo o montante líquido a ser pago em casos complexos.

A nova regra de aproveitamento de prejuízo fiscal abrange teses como ágio interno em reestruturações, valoração de insumos da Zona Franca de Manaus, classificação de kits de concentrados para fins de IPI, PIS e COFINS, bem como matérias relativas à PLR e planos de stock options. Assim, contribuintes com créditos de prejuízo fiscal ou base negativa da CSLL podem utilizar até 30% desses saldos para abater o valor final da transação, ampliando o alcance das empresas beneficiadas.

Embora essa expansão de opções represente uma oportunidade relevante de regularização de litígios tributários de alto impacto, há críticas quanto ao valor-mínimo elevado de R$ 50 milhões exigido para aderir à nova modalidade e também com relação à impossibilidade de uso de prejuízo fiscal nesse faixa inicial de débitos, o que poderá restringir o alcance da medida para empresas de porte médio.

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