Decisão do TCU destrava negociações tributárias

Em decisão proferida em abril de 2026, o Tribunal de Contas da União (TCU) acolheu pedido do Ministério da Fazenda e flexibilizou entendimento anterior que impunha restrições às transações tributárias firmadas pela União. A revisão afasta limitações que poderiam comprometer a arrecadação federal em aproximadamente R$ 20 bilhões no exercício corrente.

A controvérsia envolvia o uso de prejuízo fiscal em transação tributária, bem como o tratamento da base negativa de CSLL. Em decisão anterior, o TCU havia equiparado tais mecanismos a descontos sobre a dívida, sujeitando-os aos limites legais aplicáveis às reduções convencionais, especialmente à vedação de redução do principal e ao teto de 65% do valor total do débito.

Com a nova decisão, foram afastados pontos que restringiam essa interpretação, restabelecendo a possibilidade de utilização desses créditos de forma mais ampla nas negociações conduzidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Segundo a Fazenda, a limitação anterior comprometeria significativamente a efetividade da transação tributária como instrumento de solução consensual de litígios e de enfrentamento de crises econômico-financeiras.

A medida reforça o papel da transação tributária como mecanismo estratégico de regularização fiscal, especialmente para empresas com elevado passivo ou em situação de recuperação judicial, ao ampliar a viabilidade econômica das propostas de negociação.

Do ponto de vista prático, a decisão tende a reequilibrar o uso de créditos fiscais nas transações, aumentando a atratividade do instituto e potencializando sua utilização como ferramenta de gestão de passivos tributários.

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