FISCALIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E O DANO MORAL COLETIVO

No final do ano é comum as empresas elevarem a carga horária dos seus empregados para cumprimento de metas, atendimento às demandas excepcionais de clientes e encerramento do ano. Porém, há de se ter atenção acerca da possibilidade de fiscalização do cumprimento da legislação trabalhista pelos Auditores Fiscais do Trabalho.

Vale alertar que essas fiscalizações podem culminar em abertura de inquéritos e até mesmo o ajuizamento de ações civis públicas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Assim, o descumprimento reiterado das regras trabalhistas pode acarretar às empresas obrigação de pagar indenização por danos morais coletivos.

A exemplo, a recente decisão proferida pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho no Recurso de Revista nº RR-267-35.2012.5.24.0041, que arbitrou o valor da indenização por danos morais coletivos em R$ 100 mil, a ser paga por empresa que, dentre outras irregularidades, exigia a prática de dobra de turnos e a prorrogação da jornada além de duas horas diárias. O valor inicialmente pleiteado a título de indenização coletiva pelo MPT era de R$ 5 milhões.

Tags: No tags