CONSULTA PÚBLICA PARA NOVOS CRITÉRIOS DE ADESÃO AO PROGRAMA BRASILEIRO DE OPERADOR ECONÔMICO AUTORIZADO (OEA)

Para futura adesão ao programa OEA, os intervenientes nas operações de comércio exterior (importador e exportador, transportadores e agentes de carga, depositários, operadores portuários e aeroportuários) contarão com uma nova Instrução Normativa, a qual consolidará os atos referentes ao tema, e que introduzirá novos conceitos, permitindo novas oportunidades para correção de rumos e evitar indeferimentos dos pedidos de certificação.

Neste contexto, a Receita Federal do Brasil (RFB), divulgou em 2 de maio de 2023 a Consulta Pública sobre a nova legislação OEA, convidando os interessados à opinarem sobre o que está por vir, cujos principais pontos de destaque são:

  • Simplificação de procedimentos e consolidação dos requisitos em um único ato normativo;
  • Harmonização de terminologias utilizadas internacionalmente (padrões SAFE e CTPAT);
  • Inclusão de Procedimentos de Validação;
  • Eliminação da modalidade OEA-C1;
  • Inclusão dos Agentes Marítimos no rol de intervenientes passíveis de certificação;
  • Ações que minimizem indeferimentos;
  • Aperfeiçoamento do rito de exclusão;
  • Ampliação da estrutura do Fórum Consultivo;
  • Exclusão do rito de Admissibilidade; e
  • Extinção do prazo de seis meses para novo requerimento de certificação.

Além dos pontos acima mencionados, destacamos uma alteração muito bem-vinda, a qual seja a redução do percentual mínimo de operações indiretas, de 90% para 85%, ampliando a adesão de importadores que realizam operações indiretas.

Outros pontos que foram percebidos na minuta da nova legislação foram:

  • Inclusão da fruição de benefícios e vantagens concedidos pelos Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM), para a modalidade OEA-S; e
  • Ampliação da possibilidade de registro de declaração de importação, antes da chegada da carga ao território aduaneiro, no caso de importação por meio aéreo.

Entretanto, a previsão para a nova Instrução Normativa ainda não identifica alguns pontos dos quais sentimos falta, tais como a inclusão de Trading Companies e Despachantes Aduaneiros nesta nova versão do programa OEA.

O programa brasileiro de OEA tem se mostrado uma forte ferramenta para a gestão dos processos de comércio exterior e já conta com milhares de empresas certificadas em diversos perfis de atuação.

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