APROVADO O REAJUSTE NO VALOR DAS CUSTAS JUDICIAIS NO ESTADO DE SÃO PAULO

Foi aprovado no último dia 05/09/2023, pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP), um projeto de lei de 2021 proposto pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que aumentou o valor das custas judiciais no estado de São Paulo.

Embora tenha havido grande resistência e pressão de inúmeros órgãos da sociedade civil organizada – como a Ordem dos Advogados do Brasil e a Associação dos Advogados de São Paulo – o projeto foi aprovado por 50 deputados (enquanto 28 votaram contra e 1 se absteve).

Segundo o Tribunal informou em seu site institucional, o aumento das custas processuais permitirá que sejam aprimorados os serviços prestados à população do estado e desestimulará os processos judiciais predatórios – aqueles que são oferecidos sem qualquer fundamento ou possibilidade de vitória.

Em contraponto, segundo a OAB-SP, além de o Tribunal Paulista não apresentar estudos que fundamentem o aumento das custas, estas passaram a ser uma das mais caras do país, prejudicando o direito constitucional de acesso à Justiça.

A questão é controvertida, pois, se por um lado o reforço orçamentário poderá resultar em mais recursos financeiros e na redução do número de novos processos, agilizando a prestação do serviço jurisdicional – o que atende às metas do CNJ para a construção de um Poder Judiciário mais célere –, por outro, de fato, tornará o acesso à Justiça muito mais custoso.

Segundo levantamentos realizados pela AASP e OAB-SP, algumas ações – como a execução de alimentos – sofrerão um acréscimo total, considerando todas as fases do processo, de até 212%.

Exemplificativamente, as novas ações custarão, inicialmente, 1,5% do valor da causa (um acréscimo de 0,5%). Já os Agravos de Instrumentos passarão a 15 UFESPs – o que hoje representaria um aumento de R$ 171,30 por recurso.

Além disso, para forçar o cumprimento de uma sentença, o demandante deverá desembolsar – já no início da execução e sem qualquer garantia de resultado – o valor correspondente a 2% do valor do crédito perseguido.

Embora exista uma grande movimentação social e política para a judicialização da questão, os novos valores das custas judiciais passarão a valer em 2024.

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