APRIMORAMENTOS TECNOLÓGICOS CONFEREM MAIOR CELERIDADE AOS CARTÓRIOS DE PROTESTOS DE TÍTULOS

Protesto é o ato formal e solene, previsto pela Lei 9.492/97, pelo qual se prova a impontualidade, inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.

Nesse caso, vencida a obrigação sem o pagamento, cabe ao credor apresentar determinado título ao Tabelionato de Protestos correspondente, para que este seja levado a protesto. O cartório registrará a solicitação em até 3 dias e, após isso, intimará o devedor, informando o prazo limite para que este pague a dívida, sob pena de concretização do protesto. Ante a ausência de pagamento, o protesto será registrado e o apontamento se tornará público.

Os procedimentos previstos consideravam os mecanismos existentes quando da edição da lei em 1997. Nesse sentido, grandes evoluções marcam o cenário dos protestos no Brasil – e a implementação da plataforma CENPROT: Central de Protestos é uma delas.

A base foi desenvolvida pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e sua função é disponibilizar aos usuários serviços dos cartórios de protesto de forma eletrônica. Nesse caso, o usuário poderá consultar a existência de protestos em desfavor de pessoas físicas ou jurídicas, além de obter anuência e cancelamento de protestos, dar instruções de protestos, entre outros diversos serviços eletrônicos.

Qualquer usuário poderá solicitar a baixa de protestos cujos débitos tenham sido pagos, e até mesmo quitar as dívidas diretamente pela base que emite boletos no valor do débito, com o acréscimo de emolumentos para cancelamento do apontamento. Além da possibilidade de os credores instruírem protestos, também podem dar anuência eletrônica através da plataforma, dispensando a antiga carta de anuência física.

Todos os procedimentos são céleres e eficazes, além disso, há um empenho para que todos os cartórios do país estejam 100% comunicados com a base – essa já é a realidade do Estado de São Paulo.

A implementação da plataforma, em total sincronia com os cartórios de protestos no país, são essenciais para que os procedimentos desses tabelionatos estejam em harmonia com a atual realidade tecnológica. Para os idealizadores, a CENPROT surge para cumprir a função de regulamentar as necessidades de um mundo mais moderno, tanto no sentido de adequar-se aos novos cenários jurídicos, quanto no de conceder aos usuários do serviço do protesto maior conforto, segurança, eficácia, celeridade, padronização e centralização da prestação dos serviços.

 

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