Acordo União Europeia–Mercosul: o que muda com a entrada provisória em maio de 2026

Nas últimas semanas, passaram a circular notícias de que o acordo entre a União Europeia e o Mercosul “entraria em vigor” em maio de 2026. A informação tem fundamento, mas exige uma precisão técnica importante. O que as fontes oficiais da União Europeia e do governo brasileiro indicam é o início, em 1º de maio de 2026, da aplicação provisória do Acordo Interino de Comércio entre a União Europeia e os países do Mercosul que já concluíram seus trâmites internos e realizaram as notificações formais necessárias. Não se trata, portanto, da entrada em vigor plena de todo o acordo de parceria, mas da ativação provisória de seu núcleo comercial.

Essa distinção é relevante porque o acordo entre União Europeia e Mercosul é amplo. Ele não se limita à redução de tarifas, mas estabelece uma moldura jurídica para comércio de bens, regras de origem, facilitação aduaneira, medidas sanitárias e fitossanitárias, barreiras técnicas, serviços, compras governamentais, propriedade intelectual, concorrência, subsídios, empresas estatais e solução de controvérsias. O acordo completo ainda depende do encerramento de todos os procedimentos de ratificação exigidos pelas partes. Já o chamado Acordo Interino de Comércio funciona como um instrumento autônomo, permitindo que a parte comercial comece a produzir efeitos antes da conclusão integral do processo político e legislativo.

É justamente aí que surgem as principais dúvidas. A primeira delas é terminológica: afinal, o acordo entrou ou não entrou em vigor? A resposta correta é que houve previsão oficial para a aplicação provisória do pilar comercial, e não para a vigência definitiva de todo o acordo. Outra dúvida frequente diz respeito à abrangência dos efeitos: a aplicação provisória não significa que todos os benefícios aparecerão de forma instantânea e uniforme já em maio. Em muitos casos, haverá liberalização imediata, já em outros, começam a correr cronogramas graduais de desgravação tarifária, além da implementação progressiva de disciplinas regulatórias e operacionais.

Do ponto de vista econômico e aduaneiro, os benefícios para o Brasil são concretos. No comércio de bens, a União Europeia se comprometeu a eliminar tarifas sobre cerca de 95% dos bens, correspondentes a aproximadamente 92% do valor das importações europeias de bens brasileiros, com cronogramas que variam conforme o produto. Para o Brasil, isso abre espaço especialmente para cadeias em que o país já é competitivo, como agro e agroindústria, com destaque para carne bovina, carne de aves, carne suína, açúcar, etanol, café, frutas e outros produtos alimentícios, além de nichos industriais com potencial de expansão.

No setor industrial, os ganhos também merecem atenção. Fontes oficiais brasileiras apontam que a eliminação tarifária europeia alcança integralmente os bens industriais ao longo do período negociado, com liberalização inicial relevante em várias linhas tarifárias. Isso tende a beneficiar exportadores brasileiros de químicos, máquinas, equipamentos médicos e autopeças, desde que consigam estruturar corretamente suas operações sob as regras de origem do acordo. Ao mesmo tempo, para o mercado brasileiro, a entrada provisória também aumenta a exposição competitiva de alguns setores à oferta europeia, especialmente em segmentos como máquinas, farmacêuticos e automotivo, ainda que em áreas sensíveis existam prazos mais longos, cotas ou salvaguardas.

Os benefícios reais, porém, vão além da tarifa. A aplicação provisória ativa mecanismos importantes de facilitação de comércio, com regras mais modernas de origem, maior previsibilidade documental, instrumentos de autocertificação, compromissos de transparência e simplificação aduaneira. Também há ganhos relevantes em matéria sanitária, fitossanitária e de barreiras técnicas, o que tende a reduzir incertezas regulatórias e custos operacionais para exportadores brasileiros. Em paralelo, a abertura em serviços e compras governamentais cria novas possibilidades para empresas brasileiras de engenharia, arquitetura, construção, publicidade e serviços financeiros.

Em síntese, a aplicação provisória do acordo representa uma notícia positiva para o comércio exterior brasileiro. Embora não corresponda ainda à entrada em vigor plena do acordo de parceria, ela antecipa efeitos relevantes e inaugura um novo ambiente de negócios entre Mercosul e União Europeia. Os setores mais expostos e, ao mesmo tempo, mais promissores serão justamente aqueles capazes de combinar competitividade, planejamento aduaneiro, uso adequado das regras de origem e adaptação regulatória. Para as empresas brasileiras dos setores impactados, o momento é oportuno: quem se preparar desde já poderá capturar vantagens comerciais, reduzir custos transacionais e se posicionar de forma mais estratégica em um dos mercados mais relevantes do mundo.

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