A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) publicaram, em 30 de setembro de 2025, a Portaria Conjunta nº 19/2025, que inaugura a segunda fase do Programa de Transação Integral (PTI). A norma trata da negociação de créditos tributários judicializados de alto impacto econômico e estabelece como principal novidade a redução do valor mínimo de elegibilidade: de R$ 50 milhões para R$ 25 milhões.
Com a mudança, mais empresas passam a ter acesso ao programa, que permite a resolução de litígios relevantes envolvendo créditos inscritos ou não em dívida ativa da União. O modelo adotado considera o Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ) como critério técnico para definir as concessões, levando em conta fatores como risco de êxito nas ações, tempo de suspensão da exigibilidade e custos da cobrança judicial e administrativa.
Entre as condições possíveis, a Portaria prevê descontos de até 65% (exceto sobre o valor principal), parcelamento em até 120 meses, flexibilização na substituição ou liberação de garantias e utilização de precatórios ou créditos judiciais líquidos e certos para amortização do débito. Depósitos judiciais vinculados aos processos também poderão ser convertidos automaticamente em pagamento definitivo, abatendo o saldo da dívida.
Esse movimento representa um avanço na política de consensualidade tributária da União, que vem privilegiando a solução negocial em detrimento do contencioso prolongado. Ao estimular acordos em ações antiexacionais de grande porte, a Fazenda busca reduzir a litigiosidade, recuperar valores de forma mais eficiente e, ao mesmo tempo, oferecer segurança jurídica e previsibilidade às empresas envolvidas.
Os requerimentos devem ser apresentados exclusivamente pelo sistema REGULARIZE, entre 1º de outubro e 29 de dezembro de 2025. Diante desse cenário, empresas que discutem judicialmente créditos de grande valor devem avaliar a conveniência da adesão, considerando tanto os benefícios financeiros imediatos quanto o impacto estratégico de encerrar disputas complexas com a União.
Saiba mais: https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/146749