VOTOS DE MINISTROS APOSENTADOS PODEM ACARRETAR CUSTOS BILIONÁRIOS ÀS EMPRESAS SOBRE 1/3 DE FÉRIAS

A recente decisão no plenário do STF versando sobre a validade dos votos de ministros já aposentados, com pedidos de destaque em julgamento virtual, que serão válidos na retomada do julgamento no Plenário físico, poderá trazer impacto direto na modulação dos efeitos do Tema 985, o qual trata da contribuição ao INSS sobre o terço constitucional de férias.

O conflito teve início no ano de 2020, quando o STF firmou que o terço constitucional de férias possui natureza remuneratória, e, por isso, há a incidência da Contribuição Patronal de 20% sobre a verba, podendo chegar a 28,5%, se consideradas as contribuições de terceiros. Tal decisão foi contrária ao que o STJ já havia entendido em 2014, a saber, que a verba não possuía natureza salarial, não incorporando patrimônio ao empregado. Portanto, não teria incidência de INSS. Porém, tal posicionamento perdeu validade diante do novo posicionamento do STF.

Se a decisão do STF não for modulada, estima-se que os empregadores poderão ter uma oneração fiscal entre R$ 80 a R$ 100 bilhões, de acordo com a Associação Brasileira de Advocacia Tributária (ABAT), em virtude do pagamento da contribuição previdenciária patronal retroativa desde 2014, já que as empresas deixaram de contribuir, com fulcro na decisão do STJ, e, após decisão do STF, viram-se novamente obrigadas a considerar a verba na base de cálculo da contribuição previdenciária.

Portanto, se não ocorrer essa modulação dos efeitos da decisão, os empregadores terão dívidas altíssimas para com os cofres públicos, justamente no momento de crise que o país ainda atravessa.

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