ÚLTIMOS DIAS PARA ADESÃO AO LITÍGIO ZERO. PROGRAMA SE ENCERRA EM 31/03/2023, SEM PREVISÃO DE PRORROGAÇÃO

Como se sabe, o Governo Federal, por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2023 instituiu o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF, que possibilita a transação de débitos ainda em discussão no âmbito das Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJs) e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

O referido programa engloba os seguintes benefícios: (i) parcelamento em até 12 prestações; (ii) concessão de descontos de até 100% dos juros e das multas, observando o limite de 65% para os créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação; (iii) utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, para amortizar de 52% a 70% do débito e; (iv) utilização de créditos líquidos e certos, devidos pela União (próprios do interessado ou por ele adquiridos de terceiros), decorrentes de decisões transitadas em julgado.

Tais benefícios são atrelados à capacidade de pagamento do contribuinte e ao grau de recuperabilidade do débito. Isso significa que, aqueles contribuintes que forem classificados com rating C ou D perante a RFB, terão acesso aos maiores benefícios, enquanto os contribuintes que forem classificados como A ou B, terão benefícios mais restritos.

Da mesma forma, se os débitos forem considerados com baixo grau de recuperabilidade, como nos casos de estarem em contencioso há mais de 10 (dez) anos, serem de titulares de devedores falidos, em recuperação judicial ou devedores falecidos, os benefícios para regularização serão mais vantajosos.

A RFB tem encaminhado por meio da Caixa Postal do e-CAC as referidas capacidades de pagamento e os processos elegíveis para inclusão na transação, contudo, importante esclarecer que mesmo que a RFB não tenha incluído determinado processo na mensagem, se esse estiver em andamento no contencioso administrativo, será passível de inclusão no programa (desde que respeitada a classificação da empresa).

Por fim, cabe ressaltar que, antes de solicitar a inclusão do processo no PRLF, é indispensável que o contribuinte verifique as chances de êxito do processo, a fim de que não promova a regularização de um processo que possivelmente saia vencedor. A adesão ao programa poderá ser feita até o dia 31.03.2023 pelo Portal e-CAC.

Tags: No tags