TST DECIDE QUE NÃO SE RECONHECE GRUPO ECONÔMICO SEM HIERARQUIA ENTRE EMPRESAS

É preciso relação de hierarquia entre as empresas caracterizadas: meros sócios em comum e coordenação entre as empresas não bastam para caracterizar a existência de grupo econômico. Assim decidiu a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que afastou a responsabilidade solidária de uma empresa amazonense por supostamente formar um grupo econômico com outra paulista.

Para o ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, o tribunal de segunda instância sequer registrou expressamente a existência de uma empresa que precedesse ao efetivo controle sobre as demais, o que ofendeu a jurisprudência pacífica do TST.

A 4ª Turma do TST também afastou a inclusão dos sócios no polo passivo da ação, em decorrência da despersonalização da pessoa jurídica. A mera existência de sócios em comum entre as empresas não configura um grupo. É necessário que o trabalhador comprove que existe uma relação hierárquica entre as empresas.

RR 0000047-18.2017.5.02.0027

 

 

 

MAURICIO GASPARINI

mauricio.gasparini@fius.com.br

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