TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO MUDA ENTENDIMENTO ACERCA DE DÍVIDAS DE IPTU DE IMÓVEIS LEILOADOS

Durante muito tempo vigorou o entendimento na Justiça do estado de São Paulo que o adquirente de imóvel leiloado seria o responsável pela quitação dos débitos de IPTU, conforme previsto em parte significativa dos editais. Entretanto esse entendimento foi alterado.

Decisões anteriores dessa Corte mantinham o disposto nos editais e até mesmo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui julgados nesse sentido. Contudo, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP passou a entender que deve prevalecer o estabelecido no Código Tributário Nacional – CTN.

O CTN veda expressamente que o arrematante em leilão judicial fique obrigado a pagar pelo IPTU. Logo, o arrematante só fica obrigado ao pagamento do valor do lance. A justificativa para tal alteração na maneira de decidir do TJSP se deu sob a égide de que o CTN, por se tratar de lei especial, prevalece em relação ao Código de Processo Civil (CPC).

Até agora foram três as Câmaras de Direito Público que também já julgaram nessa esteira, 14ª Câmara, a 15ª e a 18ª. Tendo todas elas julgado contra o que está expressamente previsto nos editais.

Diante da mudança, a Prefeitura da cidade de São Paulo, onde o volume de dívida de IPTU alcançou R$ 5,5 bilhões nos últimos três anos, já se posicionou publicamente sobre o tema, afirmando, em nota, que “está em concordância com o Superior Tribunal de Justiça que, em suas últimas decisões sobre o tema, deu sentido de que a previsão expressa em edital da responsabilidade tributária do arrematante pelos débitos de IPTU anteriores à arrematação não viola o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional”.

Ademais, cumpre dizer que em recente decisão na 15ª Câmara do TJSP, em que a Prefeitura de Praia Grande exigiu o pagamento de IPTU por parte do arrematante nos termos do edital, a desembargadora relatora do caso entendeu que “o seu preço é que deve garantir os créditos existentes e distribuídos com observância da anterioridade das penhoras”.

É importante lembrar que apesar da alteração de entendimento quanto ao IPTU, nada foi alterado em relação a outros ônus que podem recair sobre o imóvel. Em caso de dúvidas sobre o arremate de imóveis, estamos à disposição para esclarecê-las.

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