Em 6 de maio de 2026, o Ministro Nunes Marques, relator da ADC nº 98 no Supremo Tribunal Federal, negou seguimento à ação proposta pela Presidência da República, por intermédio da Advocacia-Geral da União (AGU), que buscava a declaração de constitucionalidade dos artigos 1º da Lei nº 10.637/2002, 1º da Lei nº 10.833/2003 e 2º da Lei nº 9.718/1998, com o objetivo de validar, de forma ampla, a inclusão de valores tributários na base de cálculo do PIS e da COFINS. A iniciativa surgiu no contexto das chamadas “teses filhotes” do Tema nº 69 da repercussão geral, em que o STF decidiu pela exclusão do ICMS da base das contribuições.
No processo, a AGU sustentou que a linha de raciocínio por trás do precedente do Tema nº 69 vinha sendo utilizada para ampliar discussões sobre a exclusão de outros valores da base de cálculo do PIS e da COFINS, gerando insegurança jurídica e elevado volume de litigiosidade. Com isso, a ação buscava que o STF reconhecesse, desde logo, a constitucionalidade da inclusão do ISS (Tema nº 118), dos créditos presumidos de ICMS (Tema nº 843) e do próprio PIS e da COFINS (Tema nº 1.067) na base das referidas contribuições.
Ao rejeitar a ADC, o Ministro Nunes Marques entendeu que a União não demonstrou controvérsia judicial específica sobre a constitucionalidade dos dispositivos legais indicados, mas apenas um cenário genérico de aumento de disputas tributárias após o Tema nº 69, o que não justificaria a discussão por meio de Ação Direta de Constitucionalidade, uma vez que não abala a presunção de constitucionalidade das normas de PIS e COFINS. Segundo o relator, a ação pretendia meramente antecipar o julgamento de temas já submetidos ao rito da repercussão geral, criando uma indevida sobreposição entre o controle concentrado e os recursos extraordinários já em tramitação no STF.
Do ponto de vista prático, a decisão mantém ativas as discussões sobre a inclusão do ISS, do PIS/COFINS e dos créditos presumidos de ICMS na base de cálculo das contribuições, de forma que estratégia da AGU de obter uma definição ampla e antecipada favorável à Fazenda Nacional, antes do julgamento específico desses temas, acabou afastada pelo STF, que sinalizou a necessidade de análise individualizada de cada controvérsia.
Embora não tenha havido análise de mérito das teses tributárias apontadas pela AGU como ameaças, a decisão representa uma oportunidade relevante para os contribuintes e para o setor empresarial: por meio dela, o STF indicou que não admitirá atalhos processuais para encerrar discussões ainda pendentes de julgamento e preservou o direito de que cada tese seja apreciada em seu rito próprio, permitindo que os contribuintes continuem defendendo seus argumentos nos processos em curso e preservando sua soberania enquanto corte suprema.