STF FORMA MAIORIA PELA NÃO INCIDÊNCIA DO IRPJ E DA CSLL SOBRE A TAXA SELIC

O Supremo Tribunal Federal (STF), formou maioria no Plenário Virtual, para declarar inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores relacionados à Taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário.

A decisão, favorável ao contribuinte, entende que não é possível a incidência do IRPJ e CSLL sobre a SELIC incidente na repetição de valores, visto que possuem natureza indenizatória e não remuneratória, não consistindo, assim, em acréscimo patrimonial.

Por ora, não houve posicionamento quanto a modulação dos efeitos da decisão, mas tal ponto ainda poderá ser objeto de Embargos de Declaração pela União.

O entendimento firmado pelo STF traz segurança jurídica para o contribuinte, e ainda uma oportunidade de restituição do tributo cobrado excessivamente.

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