O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Tema 1.217 de repercussão geral, estabelecendo a taxa Selic como parâmetro nacional para a atualização de débitos tributários municipais por juros de mora e correção monetária. O Recurso Extraordinário utilizado como Leading Case (RE nº 1.346.152), tratava-se de recurso do município de São Paulo que sustentava a constitucionalidade da cobrança de juros de 1% ao mês cumulado com a correção do débito de ISS pelo IPCA.
O voto condutor, da Ministra Cármen Lúcia, aplicou ao caso o entendimento do Tema 1.062 (ARE nº 1.216.078), o qual fixou a Selic como parâmetro para os juros e correção monetária no tocante aos estados e ao Distrito Federal. A partir dessa premissa, fixou-se a tese de que os municípios não podem instituir índices de correção monetária e juros de mora, aplicáveis aos seus créditos tributários, em percentuais superiores aos praticados pela União para os mesmos fins, de modo a impedir que modelos locais de atualização resultem em encargos acima da Selic.
Dessa forma, tanto leis que prevejam juros mensais cumulados com índices de inflação, quanto outras combinações que conduzam a um resultado mais oneroso do que a Selic tendem a ser afastadas, o que fortalece teses defensivas em execuções fiscais, embargos e ações anulatórias, especialmente em casos de ISS, IPTU e taxas.
Além disso, o STF destacou que a autonomia dos municípios não permite criar regras de atualização que, na prática, tornem os juros e a correção uma forma indevida de aumentar o valor do débito tributário. A lógica do precedente é conter excessos e harmonizar a atualização dos débitos com critérios de proporcionalidade e razoabilidade, evitando que a cobrança se distancie do parâmetro que orienta a União e comprometa a coerência do sistema tributário.
Por fim, por se tratar de tese fixada em repercussão geral, a orientação passa a irradiar efeitos para casos semelhantes em todo o país, influenciando tanto a atuação do Judiciário quanto a condução de cobranças e parcelamentos na esfera municipal. A decisão tende a reduzir disputas sobre a validade de leis locais mais gravosas e a ampliar a segurança jurídica, além de reacender o debate para contribuintes que já quitaram débitos majorados e desejam buscar eventual revisão ou restituição dos valores pagos a maior.