STF DETERMINA SUSPENSÃO DE PROCESSOS SOBRE TRIBUTAÇÃO DO TERÇO DE FÉRIAS

Em recente decisão, o Ministro André Mendonça determinou a suspensão de todos os processos judiciais e administrativos que tratem sobre a cobrança da contribuição previdenciária sobre os valores pagos pelo empregador a título de terço constitucional de férias gozadas.

O motivo da suspensão é a discussão acerca da modulação de efeitos sobre a decisão de mérito, proferida pelo STF em agosto de 2020, que julgou legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias gozadas (Tema 985). Caso ocorra modulação, a decisão proferida pelo Tribunal só passaria a valer a partir de 15 de setembro de 2020 (data de publicação da ata de julgamento do mérito).

Em sua decisão, o Ministro André Mendonça afirma que sua medida tem como finalidade evitar cenários ímpares entre contribuintes em situações equiparáveis, uma vez que alguns tribunais já estavam proferindo sentenças com base na tese fixada mesmo sem haver decisão acerca da modulação de efeitos.

Com a volta do julgamento, após o pedido de destaque pelo Ministro Luiz Fux em 2021, o placar, que estava em 5×4 a favor da modulação, será reiniciado, deixando computados apenas os votos dos Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski (em razão de suas aposentadorias), que haviam votado contra a modulação de efeitos.

Segundo dados coletados pela Associação Brasileira de Advocacia Tributária, a não modulação de efeitos da decisão do STF acarretaria em um prejuízo de 80 a 100 bilhões de reais para os contribuintes, uma vez que muitas empresas deixaram de fazer o recolhimento em razão da decisão anteriormente favorável, em sede de Recurso Repetitivo pelo STJ.

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