SEFAZ/SP LANÇA OITAVA RODADA DO PROATIVO, DENOMINADA PROAGRO-SP

A SEFAZ/SP, por meio da Portaria SRE 38/2023, autorizou a 8ª rodada do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado (ProAtivo). Nesta rodada, porém, o programa foi denominado ProAgro-SP, uma vez que é exclusivamente para empresas que possuem ao menos um estabelecimento no estado de São Paulo que tenha como atividade principal uma das subclasses do grupo 283 do CNAE (“fabricação de tratores e de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária”).

Assim como nas rodadas anteriores, apesar do nome do programa, os contribuintes que não tiveram investimento em ativo imobilizado nos últimos 48 meses (encerrados em Dezembro/2022), na realização do cálculo do crédito acumulado que pode ser transferido, possuem uma garantia de 20% do valor das compras internas e importações diretas com desembaraço aduaneiro no Estado de São Paulo de mercadorias e insumos. Ou seja, qualquer contribuinte – que respeite o requisito do CNAE – pode participar da 8ª rodada.

Outra facilidade que se manteve nessa rodada foi a dispensa de indicação prévia do destinatário do crédito no momento da adesão ao programa, podendo o remetente indicar por ocasião da autorização para transferência. Essa medida permite que o contribuinte remetente tenha mais tempo para decidir para quem gostaria de transferir o Crédito Acumulado.

A adesão, que deve ser solicitada via SIPET, será entre 22/05/2023 a 16/06/2023, sendo importante lembrar que o contribuinte deve atender os seguintes requisitos, além do CNAE: (i) todos seus estabelecimentos no estado de São Paulo devem estar com cadastro regular no CADESP; (ii) deve possuir, na data do protocolo, saldo de crédito acumulado apropriado disponível no e-CredAc em valor igual ou superior ao que planeja transferir; (iii) não pode ter débitos impedientes; e (iv) nenhum dos seus estabelecimentos pode ter omissão na entrega da GIA no período.

No ProAgro-SP, o limite por empresa será de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), que será transferido em parcela única, sendo R$10.000,00 (dez mil reais) o valor mínimo para aderir ao programa.

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