SEFAZ/SP atualiza Manual do Sistema e-CredAc Simplificado

Em 5 de junho de 2025, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo disponibilizou uma versão atualizada do Manual de Orientação para a Formatação do Arquivo Digital utilizado no Sistema e-CredAc Simplificado, impactando diretamente os pedidos de crédito acumulado apurados por meio dessa metodologia, que está prevista na Portaria CAT 207/2009.

O método simplificado é utilizado pelos contribuintes paulistas habilitados no sistema e-CredAc cujos estabelecimentos gerem crédito acumulado de ICMS nas situações previstas no art. 71 do RICMS como exportações, diferencial de alíquota, operações com isenção ou redução de base de cálculo, entre outras. Nessa metodologia, o valor do crédito acumulado é calculado por meio do IVA e PMC — percentuais obtidos por meio das operações de entrada e saída das empresas — e com limite mensal de apropriação de até 10.000 (dez mil) UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).

A atualização no manual da modalidade simplificada amplia as operações fiscais que devem ser consideradas para apuração do crédito acumulado na sistemática simplificada, atualizando a lista de CFOPs, incluindo novos e também excluindo alguns CFOPs do cálculo. Entre os principais CFOPS incluídos estão: operações remetidas anteriormente em consignação (industrial e mercantil), operações com cooperativas e atos cooperativos; fixações de preço e ajustes posteriores; operações sob o Regime Aduaneiro Especial (Recof); Remuneração de produtores no sistema de integração rural;

Além disso, a EFD ICMS/IPI passa a ser adotada como fonte de dados, substituindo a GIA como base de cálculo e estabelece um novo critério para o cálculo de operações de saídas. Nesse sentido, o valor passará a ser composto pela somatória apenas do valor contábil das operações e prestações informadas na EFD ICMS/IPI, segundo os CFOPs especificados.

As mudanças que estabelecem esses novos critérios entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.

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