REGULARIZAGRO: PLANO DE REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS

O Governo Federal publicou o Decreto Federal nº 11.105/2022 para instituir o Plano Nacional de Regularização de Imóveis Rurais através do programa RegularizAgro, cujo objetivo central é implementar o Código Florestal e avançar na análise das informações contidas no CAR – Cadastro Ambiental Rural.

O RegularizAgro irá propor medidas para o cumprimento dos princípios e das diretrizes da regularização ambiental nas posses e nas propriedades rurais, nos termos do artigo 59 da Lei Federal nº 12.651/2012, em especial através do CAR – Cadastro Ambiental Rural e PRA – Programa de Regularização Ambiental.

O artigo 59 do Código Florestal estabelece o dever da União e Estados na implantação de Programas de Regularização Ambiental de posses e propriedades rurais, com o objetivo de adequá-las às normas do Código Florestal. A inscrição no CAR é condição obrigatória para adesão a estes Programas de Regularização e para que a propriedade rural esteja em compliance ambiental.

Em um momento de pressão internacional para conter o desmatamento ilegal e impedir a produção agropecuária em áreas ambientais protegidas, o avanço nesta agenda irá permitir que os produtores rurais tenham uma ferramenta confiável para demonstrar a legalidade de suas operações e atividades.

A competência para este Programa será do MAPA – Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e terá o escopo principal em avançar na agenda de regularização ambiental. O desafio dessa agenda é essencial para o Agronegócio, que terá um cadastro eletrônico refletindo o perímetro de sua propriedade e identificando a regularidade das propriedades, em especial as áreas de reserva legal, área de preservação permanente e recursos hídricos dentro da propriedade.

O CAR é um cadastro eletrônico autodeclaratório e apesar de muitos proprietários já terem se inscrito no referido cadastro, em muitos casos, as informações ainda não foram analisadas e, consequentemente, homologadas. Assim, quando essas informações estiverem homologadas pelos órgãos públicos competentes terão efeito prático de permitir que a sua utilização demonstre efetivamente a adequação ambiental das propriedades rurais e garanta uma vantagem competitiva para aqueles que tenham suas informações ambientais homologadas em seu cadastro. Atualmente, informações confiáveis e atestadas geram impacto positivo em operações de transmissão de propriedade e operações de empréstimos financeiros.

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