No contexto da Instrução Normativa RFB nº 2.290/2025, que atualizou as regras para identificação e declaração de beneficiários finais no Brasil, com vigência geral a partir de 1º de janeiro de 2026, a Receita Federal passou a adotar uma postura mais ativa no acompanhamento dessa obrigação.
Entre as principais mudanças introduzidas pela nova regulamentação, destaca-se a criação do Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), que passou a concentrar a prestação dessas informações em meio eletrônico.
Recentemente, as empresas passaram a receber, por meio da caixa postal do e-CAC, comunicações informativas da Receita Federal com orientações específicas sobre o preenchimento do e-BEF. A comunicação da Receita Federal reforça que, após a transmissão do e-BEF, as entidades obrigadas deverão ter ao menos um beneficiário final ativo informado no sistema. As consequências da omissão são significativas: a falta de informação dos beneficiários finais pode resultar na suspensão da inscrição no CNPJ, impedindo a entidade de realizar transações bancárias — incluindo movimentação de contas correntes, aplicações financeiras e obtenção de empréstimos — além da incidência de multa por mês ou fração de atraso.
Como o e-CAC concentra mensagens, comunicações e intimações eletrônicas da Receita Federal, recomenda-se atenção redobrada ao monitoramento dessas notificações e à verificação da situação cadastral de cada entidade obrigada.
Diante desse cenário, é importante que as empresas revisem com antecedência suas estruturas societárias e os dados de seus beneficiários finais, a fim de avaliar eventual necessidade de entrega, atualização ou regularização das informações perante a Receita Federal, especialmente considerando os prazos e as penalidades previstos na regulamentação.