Receita Federal comunica empresas sobre declaração de beneficiário final
No contexto da Instrução Normativa RFB nº 2.290/2025, que atualizou as regras para identificação e declaração de beneficiários finais no Brasil, com vigência geral a
Societário e Disputas
No contexto da Instrução Normativa RFB nº 2.290/2025, que atualizou as regras para identificação e declaração de beneficiários finais no Brasil, com vigência geral a
No cotidiano societário e no âmbito do planejamento patrimonial e sucessório, é comum a integralização do capital social de sociedades mediante a transferência de bens
A quantidade de ativos e capitais brasileiros no exterior atingiu o seu maior volume no ano de 2025, de acordo com o Banco Central (BACEN).
As sociedades limitadas e as sociedades anônimas devem realizar, anualmente, a reunião ordinária de sócios ou a assembleia geral ordinária (“Assembleia“) nos quatro primeiros meses
A publicação de atos societários não é mera formalidade. Em sociedades por ações, ela funciona como ponte entre a deliberação interna e o mundo externo:
A Declaração periódica quinquenal (“Declaração”) é aplicável às empresas nacionais que possuam participação de sócios não-residentes em seu capital (“Empresas Receptoras”), sendo exigida pelo Banco
A declaração periódica trimestral (“Declaração Trimestral”) é aplicável às empresas nacionais que possuam participação de sócios não-residentes em seu capital (“Empresas Receptoras”), sendo exigida pelo
A Receita Federal publicou, em 31 de outubro de 2025, a Instrução Normativa nº 2.290/2025, atualizando as regras de declaração de beneficiários finais no Brasil,
Nos últimos anos, o Brasil tem enfrentado uma preocupante evolução nos métodos de fraudes empresariais. Entre os artifícios mais recorrentes está o registro de empresas
O prazo para apresentação da próxima declaração trimestral de Capitais Brasileiros no Exterior (“CBE”) se encerra no dia 05/12/2025. Regulada pela Resolução 279/2022 do Banco
A declaração periódica trimestral (“Declaração Trimestral”) é aplicável às empresas nacionais que possuam participação de sócios não-residentes em seu capital (“Empresas Receptoras”), sendo exigida pelo
A alocação de riscos contratuais é um dos pilares da segurança jurídica em operações de M&A. Trata-se de um elemento essencial para mitigar as incertezas
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