PRÓXIMO PRAZO PARA DECLARAÇÃO PERIÓDICA TRIMESTRAL SE ENCERRA EM 30 DE SETEMBRO

A Declaração periódica trimestral (Declaração) é aplicável às empresas nacionais que possuam participação de sócios não-residentes em seu capital (Empresas Receptoras), sendo exigida pelo Banco Central do Brasil (BCB) trimestralmente.

A próxima declaração trimestral, cujo prazo de entrega se aproxima, é aplicável às Empresas Receptoras que apresentaram, na data base de 30/06, ativos totais em valor igual ou superior a R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).

De caráter obrigatório, a não apresentação da Declaração, bem como sua entrega fora do prazo ou com informações incompletas, equivocadas ou falhas, poderá acarretar a aplicação de multa de até R$500.000,00 (quinhentos mil reais) pelo BCB, podendo ser majorada em casos específicos.

 


NEXT DEADLINE FOR SUBMITTING QUARTERLY FINANCIAL REPORT EXPIRES IN SEPTEMBER 30th

The Quarterly Report (Report) is applicable to Legal Entities headquartered in Brazil, whose shares are directly owned, in whole or in part, by non-resident investors (Receiving Companies), being required by the Brazilian Central Bank (BCB).

The next quarterly Report, whose submission deadline is approaching, is applicable to Receiving Companies that held, on June 30th, total assets in amounts equal to or greater than R$300,000,000.00 (three hundred million Reais).

Failure to submit the Report, as well as its delivery after the deadline or with misinformation, may result in fines of up to R$500,000.00 (five hundred thousand reais) by BCB, which may be increased in specific cases.

 

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