PRORROGAÇÃO E ALTERAÇÕES DO CONVÊNIO ICMS 100/97

O Convênio ICMS 100/97, que trata de benefícios nas saídas de insumos agropecuários e que tinha vigência até 31/03/2021, foi prorrogado para 31/12/2025 pelo Convênio ICMS 26/21, mantendo, portanto, o benefício de redução da base de cálculo de até 60% para diversos produtos do setor agro.

Além da prorrogação dos benefícios, o convênio realizou duas importantes alterações:

1) Anteriormente, os contribuintes, a depender do Estado, não estavam obrigados a anular os créditos de operações anteriores (ou seja, das entradas de mercadorias vinculadas a essas saídas incentivadas pela isenção ou redução da base), entretanto, a partir de abril de 2021 os contribuintes serão obrigados a anular os créditos obtidos nessas operações.

2) A outra alteração foi direcionada ao setor de fertilizantes. A partir de janeiro de 2022, os produtos do setor serão tributados de forma escalonada, ou seja, sofrerão reajustes anuais, mudança esta que resultará em uma alíquota de 4% até o ano de 2025.

 

 

 

PEDRO HENRIQUE BUFFOLO

pedro.buffolo@fius.com.br

 

CINTIA VIDAL GONÇALVES

cintia.vidal@fius.com.br

 

GABRIEL RODRIGUES BARÃO

gabriel.barao@fius.com.br

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