PROGRAMA DE INTEGRIDADE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Aos que trabalham com o tema Compliance, certamente uma pergunta já lhes foi dirigida: “Mas isso é uma obrigação legal ou ‘apenas’ uma boa prática?”.

Muito provavelmente a tarefa desafiadora de convencimento do interlocutor sobre a importância do assunto já começa ali, na resposta a essa indagação.

E isso porque, apesar de em algumas circunstâncias a implementação de um programa de conformidade corporativa não ser uma obrigação legal, pelo viés organizacional e corporativo, deveria ser, pois além de uma ferramenta imprescindível para o sucesso de uma corporação, há muito já é exigência do mercado.

Fazer o certo por vontade genuína e não por dever legal é o que se espera de uma sociedade ciente de suas responsabilidades e de obrigações. A estruturação de ações que buscam garantir a conformidade com as Leis e normas internas deveria surgir de um desejo consciente e espontâneo, seja da alta liderança de uma empresa, da Administração Pública, de uma associação ou de uma fundação, com práticas sendo replicadas a todo momento, sem exceções e desvios, por todos, independentemente de uma Lei exigir ou não.

Só assim se consegue a perenidade dos negócios e a confiança do mercado.

De toda forma, a regulamentação de programas formais auxilia no reforço da mensagem de que normas de conformidade corporativas ou institucionais são necessárias.

Com o Decreto 10.795, de 13 de setembro de 2021, o país teve mais um passo nesse sentido, pois foi instituído o Programa de Integridade da Presidência da República, que estabelece os princípios, as diretrizes e os mecanismos relativos à integridade pública, no âmbito dos órgãos da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República.

O Programa de Integridade será composto por medidas institucionais para prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades e de outros desvios éticos e de conduta, executado por um Plano de Integridade que buscará o alinhamento e adesão a valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público em relação aos interesses privados no setor público.

Como principais objetivos, o Programa da Presidência da República, deverá fomentar um ambiente íntegro e confiável, alinhado aos valores éticos compartilhados pela sociedade, incorporando padrões elevados de conduta pela alta administração para estimular e orientar o comportamento dos agentes públicos, em conformidade com suas funções e atribuições.

Da mesma forma, irá promover ações de comunicação e treinamento dos agentes públicos para internalização da cultura de integridade institucional, bem como promover a prevenção, a detecção, a remediação e a punição às ocorrências de violação de integridade.

Sem dúvidas são excelentes propostas e práticas que, uma vez implementadas e realmente executadas, fomentadas e exigidas, ajudarão os que trabalham com o tema na resposta da pergunta inicial.

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