OS LIMITES DA PUBLICIDADE NO CDC – CASO BETTINA

A fundação Procon-SP informou no dia 3 de abril que multará a empresa Empiricus Consultoria e Negócios LTDA. por infração ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente por veiculação de publicidade enganosa pela internet.

O imbróglio se iniciou quando a Empiricus – empresa que se autodeclara como uma “editora independente de publicações sobre educação financeira e economia” – liberou um anúncio veiculado entre os vídeos do Youtube com o seguinte conteúdo: uma jovem de apenas 22 anos, Bettina Rudolph, alega ter acumulado, sob as instruções da Empiricus, um patrimônio de mais de um milhão de reais em apenas três anos, com um investimento de apenas R$1.520,00. Ainda no anúncio, a jovem garante que todos as pessoas que seguirem as instruções da empresa podem facilmente obter esse mesmo sucesso financeiro.

O vídeo causou tamanha repercussão que o Procon-SP decidiu notificar a empresa para que ela comprovasse a veracidade do que fora garantido no anúncio. Em contrapartida, a Empiricus, na tentativa de se eximir de responsabilidade, alegou que o conteúdo seria meramente informativo, e que, por si só, não criaria nenhuma relação de consumo.

Todavia, em que pesem as alegações da empresa, o Código de Defesa do Consumidor dispõe exatamente o contrário. O seu artigo 30 determina que qualquer informação ou publicidade sobre produtos ou serviços que forem veiculadas por qualquer meio de comunicação obrigam o fornecedor e geram efeitos contratuais. Ou seja, o CDC garante ao consumidor o direito de exigir o cumprimento do serviço ou produto anunciado.

É necessário esclarecer, nesse sentido, que publicidade é toda informação que foi difundida com a finalidade de promover os produtos ou serviços de uma empresa junto aos consumidores, por qualquer meio que seja.

Ainda, além de ter o efeito vinculante e gerar efeitos contratuais, a publicidade que for enganosa ou abusiva, mesmo que por omissão, mas que de algum modo crie expectativas falsas que sejam capazes de induzir o consumidor ao erro, poderá trazer ao fornecedor inúmeras sanções civis, administrativas e penais.

O valor da multa que será aplicada à Empiricus ainda não foi determinado, mas poderá alcançar o montante de 9 milhões de reais. Além disso, caso a empresa cometa novas infrações como essa, outras sanções poderão ser aplicadas, inclusive a suspensão temporária de suas atividades.

Evidente, portanto, que os fornecedores devem sempre se atentar às limitações que são impostas pelo CDC no que se refere aos anúncios publicitários, uma vez que a legislação protege principalmente aqueles que são receptores da publicidade e que possam vir a se tornar consumidores. A boa-fé e a transparência devem ser colocadas em primeiro plano, com informações claras e precisas sobre seus produtos ou serviços, sempre permanecendo dentro dos limites do que realmente podem oferecer.

 

Gabriel Gallo Brocchi

gabriel.brocchi@fius.com.br

 

Giovanni de Paula Mangili

giovanni.magili@fius.com.br

 

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