ODR: EMPRESAS ESTÃO UTILIZANDO PLATAFORMAS DIGITAIS COMO OPÇÃO MAIS CÉLERE E MENOS CUSTOSA PARA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

ODR (ou resolução on-line de disputa) é uma forma alternativa para resolução de conflito, realizada por meio tecnológico, que tem por objetivo promover a cultura do consenso e da pacificação social em detrimento de litígios judiciais.

É certo que os órgãos judiciários enfrentam grandes desafios para administrar a justiça, haja vista a massificação dos conflitos. De acordo com pesquisa feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o judiciário contou com um acervo de 80 milhões de processos aguardando solução definitiva em 2018.

Com a transformação digital conduzida pela revolução 4.0, os meios eletrônicos de solução de conflitos passaram a integrar o rol de serviços oferecidos por órgãos administrativos e empresas privadas. Com isso, por meio de plataformas digitais pública ou privada, os cidadãos podem ter acesso, de forma virtual, aos métodos adequados de resolução de conflitos, o que certamente reduzirá o número de demanda judicial.

Uma das atividades mais afetadas pelo excesso de judicialização é o setor de varejo, especificamente as demandas envolvendo relação de consumo. Considerando que o tempo médio de tramitação de uma ação judicial, em primeira instância, é de 2 (dois) anos, a ODR se mostra a maneira mais adequada para resolução de conflito, considerando que uma das vantagens é justamente a celeridade na solução almejada. Além do fator agilidade, o procedimento visa a auto composição de forma mais simples, dispensando o encontro presencial das partes envolvidas, reduzindo custo com deslocamento e taxas processuais.

Hoje em dia, com um mundo digital à nossa disposição, não parece sensato utilizar a via judicial como única forma para resolução de impasses, pelo contrário, deve ser a última alternativa, considerando, por exemplo, a morosidade e o alto custo para solução judicial.

 

CARLA VIANNA
carla.vianna@fius.com.br

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