O boleto bancário já foi baixado pela instituição financeira, ainda é possível protestá-lo?

O sistema bancário é um ambiente eficaz para emissão de títulos para viabilizar os pagamentos por clientes. Todavia, após o vencimento do boleto bancário, a instituição financeira o mantém ativo por um período determinado de tempo, quando ocorre sua baixa automática. Considerando que grande parte das empresas faz uso desse mesmo sistema bancário para apresentar tais títulos a protesto, muito se questiona quais providências tomar para protestar os títulos já baixados.

É fato que o cenário ideal seria o de protestar o título inadimplido em poucos dias após o vencimento, entretanto, sabemos que as relações comerciais podem demandar ações diferentes disso, especialmente nos casos de tratativas negociais.

A depender da circunstância, apresentar os títulos inadimplidos a protesto servirá como medida coercitiva para o adimplemento. Por outro lado, se a intenção é de ingressar com uma ação judicial a fim de se exigir o cumprimento da obrigação, haverá necessidade de protesto dos títulos, para que, em conjunto com a nota fiscal, acompanhada de documento que demonstre a efetiva entrega do produto ou prestação do serviço, seja possível utilizar da ação de execução, procedimento mais célere para esse fim.

Nas duas situações, a apresentação do título a protesto poderá ser realizada no cartório de protesto de títulos e documentos do lugar de pagamento, seja pela Central de Protesto, por meio eletrônico ou diretamente em contato com o cartório de protestos.

Com isso, embora o título esteja baixado do sistema bancário ou, ainda, no caso de nunca ter sido registrado na instituição financeira, poderá ser devidamente protestado, servindo como medida coercitiva ao pagamento ou, até mesmo, viabilizando a ação de execução, desde que preenchidos os demais requisitos para tanto.

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