NOVO EDITAL PUBLICADO PELA PGFN OFERECE POSSIBILIDADES DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA POR ADESÃO

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, em 25 de maio, o Edital PGDAU nº 3/2023, que regulamenta a adesão à transação de créditos inscritos na dívida ativa da União.

Em síntese, as novas modalidades de transações perante a PGFN são divididas em (i) Transação por adesão na cobrança da dívida ativa da União, (ii) Transação do contencioso de pequeno valor e (iii) Transação de inscrições garantidas.

As referidas transações englobam os contribuintes que possuam débitos inscritos, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 50 milhões.

Nos termos do novo edital, os débitos inscritos em dívida poderão ser regularizados em até 120 prestações mensais e sucessivas.  Além disso, vislumbra-se a possibilidade de concessão de descontos de até 100% nos juros, multas e encargos legais, limitados a 65% do valor total dos débitos consolidados, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte.

Outra importante possibilidade na regularização dos débitos é o uso de precatórios federais para amortizar ou liquidar saldo devedor negociado.

Vale salientar que a principal distinção entre o novo edital e o anterior reside nos critérios de redução e descontos oferecidos. Isso porque, no Edital PGDAU nº 2/2023, o percentual de desconto diminuía à medida que o número de parcelas aumentava. Em contrapartida, o Edital PGDAU nº 3/2023 trouxe a possibilidade de os descontos serem mensurados apenas pela capacidade de pagamento do contribuinte.

Diante de todos esses avanços, é possível constatar que a transação tributária instituída pela PGFN é uma importante oportunidade para as empresas regularizarem seus débitos inscritos em dívida. Por fim, a adesão está disponível até o dia 29 de setembro de 2023.

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